O direito ao contraditório e à ampla defesa é consagrado no inciso LV, do Art. 5º da Constituição Federal. Em relação ao processo administrativo, assinale a afirmativa correta.
- A)Não há necessidade de descrever o motivo da instauração na portaria inaugural, pois o servidor necessariamente terá acesso aos autos e conhecimento da imputação administrativa.
Errada, porque a instauração do processo deve indicar os fatos e fundamentos da apuração, justamente para permitir defesa plena e não apenas acesso posterior aos autos.
- B)A nomeação de presidente da comissão processante pode recair sobre servidor não estável, porque tal fato não se mostra relevante para a defesa, que atuou desde o início do processo.
Errada, porque a comissão processante deve observar as exigências legais de imparcialidade e regularidade, e a ausência de estabilidade pode comprometer a estrutura garantidora do procedimento.
- C)Se for decorrido o prazo para a instrução, o procedimento é sempre nulo, se esgotado o prazo para a administração buscar a aplicação da sanção administrativa.
Errada, porque o simples atraso na instrução não torna o processo automaticamente nulo; é preciso demonstrar prejuízo ou violação concreta ao devido processo legal.
- D)O servidor público estável poderá perder o cargo, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, desde que observados os princípios constitucionais.
Certa, porque a Constituição admite a perda do cargo do servidor estável por avaliação periódica de desempenho, desde que haja previsão legal e respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Gabarito: D
No processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa não são enfeite: são garantia constitucional do art. 5º, LV, da CF, e valem sempre que houver possibilidade de sanção ou restrição de direitos. Na prática, isso exige ciência clara da acusação, acesso aos autos e chance real de se manifestar e produzir provas. Se o procedimento nasce mal explicado, a defesa já começa correndo atrás do prejuízo. Por isso, as regras do processo disciplinar pedem identificação do fato imputado e motivação suficiente desde a instauração, para que o servidor saiba exatamente do que está se defendendo. Também não basta dizer que “depois ele vê”; a defesa precisa ser viável desde o começo, com comissão regular e respeito às etapas legais. A letra D está correta porque a Constituição, no art. 41, §1º, III, admite a perda do cargo do servidor estável por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho, desde que haja previsão em lei complementar e sejam observados os princípios constitucionais, especialmente contraditório e ampla defesa. Ou seja: estabilidade não é blindagem eterna, mas também não cai por vontade do chefe num dia ruim. As demais alternativas tentam relativizar garantias processuais ou ignoram exigências básicas do devido processo legal. Em concurso, sempre desconfie de frases absolutas como “não há necessidade”, “pode recair” sem ressalvas ou “é sempre nulo”: o Direito Administrativo adora um detalhe que muda tudo.