Correlacione os vícios do ato administrativo listados a seguir às respectivas situações concretas propostas. 1. vício de competência 2. vício de objeto 3. vício de forma 4. vício de finalidade ( ) remoção de ofício de servidor público por necessidade do serviço, em que se comprova que a razão real da remoção foi puni-lo por discordâncias com a chefia. ( ) ato veiculado sem motivação quando a lei exigia que o ato fosse motivado. ( ) concessão errônea a um servidor público de uma gratificação não prevista em lei. ( ) servidor público de nível médio que assina auto de infração reservado por lei a fiscais de nível superior. Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.
- A)1, 2, 3 e 4.
Errada, porque a sequência correta não é 1, 2, 3 e 4, já que os casos correspondem a finalidade, forma, objeto e competência, nessa ordem.
- B)2, 1, 4 e 3.
Errada, porque mistura os vícios: o primeiro caso não é objeto, o segundo não é competência, o terceiro não é finalidade e o quarto não é forma.
- C)3, 4, 1 e 2.
Errada, porque inverte todas as classificações dos vícios apresentados no enunciado.
- D)4, 2, 3 e 1.
Errada, porque o primeiro caso é desvio de finalidade, o segundo é vício de forma, o terceiro é vício de objeto e o quarto é vício de competência, não essa ordem.
- E)4, 3, 2 e 1.
Certa, porque a ordem dos casos é 4 (finalidade), 3 (forma), 2 (objeto) e 1 (competência).
Gabarito: E
Os vícios do ato administrativo aparecem quando algo essencial sai do trilho. O pulo do gato aqui é lembrar que cada vício atinge um elemento diferente: competência é quem pratica o ato, forma é o jeito exigido em lei, objeto é o conteúdo do ato, e finalidade é o objetivo que ele deveria cumprir. No primeiro caso, a remoção de ofício foi usada como castigo disfarçado de necessidade do serviço. Isso é vício de finalidade, também chamado de desvio de finalidade: o ato até pode parecer regular por fora, mas por dentro foi usado para punir, e não para atender ao interesse público. A doutrina clássica e a jurisprudência tratam isso como defeito grave, porque o fim público foi trocado por uma finalidade pessoal ou diversa da prevista em lei. No segundo caso, o ato saiu sem motivação quando a lei exigia motivação. Aqui o problema é de forma, porque a motivação integra a formalidade exigida para a validade do ato quando a lei a impõe. Se a forma legal não é observada, o ato fica viciado nesse elemento. No terceiro caso, conceder uma gratificação não prevista em lei aponta para vício de objeto, porque o conteúdo do ato é juridicamente impossível ou ilegal. E, no quarto, servidor de nível médio assinando auto de infração reservado a fiscal de nível superior é vício de competência, já que quem praticou o ato não tinha atribuição legal para isso. Por isso, a sequência correta é 4, 3, 2 e 1.