A Lei nº 14.133/2021 prevê, além das modalidades de licitação, procedimentos auxiliares das licitações e contratações, dentre os quais o sistema de registro de preços (SRP). O SRP poderá ser utilizado para contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas condições específicas. O SRP poderá ser utilizado em contratações diretas ou como precedente à realização de pregões e concorrências. Assinale a opção que apresenta uma vantagem importante do SRP em relação a outros procedimentos.
- A)A realização do registro de preços não requer a demonstração de recurso orçamentário disponível por parte da administração, sendo esta necessária apenas quando da decisão de contratar.
Correta: no SRP, a existência de dotação orçamentária é exigida na contratação, e não necessariamente na fase de registro de preços.
- B)Estimula o fracionamento da despesa, permitindo que a despesa orçamentária seja distribuída ao longo do exercício.
Errada: o SRP não serve para estimular fracionamento da despesa, que é prática vedada e contrária ao planejamento.
- C)Reduz as demandas de planejamento das contratações, sendo, assim, mais adequado a situações em que o consumo de um bem ou serviço é imprevisível.
Errada: o SRP não reduz a necessidade de planejamento; ao contrário, pressupõe planejamento para situações de demanda previsível ou incerta.
- D)A ata de registro de preços permite, no momento da contratação, o ajuste das condições de preço e fornecimento, assegurando ao fornecedor que os preços sejam mantidos mesmo que os preços de mercado tenham se tornado inferiores ao registrado em ata, permitindo maior agilidade na contratação.
Errada: a ata não autoriza livre ajuste de preço e fornecimento no momento da contratação, nem garante manutenção de preço acima do mercado.
- E)O SRP evita que vários órgãos públicos recorram aos mesmos fornecedores, limitando o fornecimento ao órgão gerenciador da ata de registro de preços, diminuindo os riscos de desabastecimento e a necessidade de manutenção de grandes estoques preventivos.
Errada: o SRP não limita o fornecimento ao órgão gerenciador; outros órgãos também podem aderir, conforme regras legais.
Gabarito: A
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar muito útil quando a Administração quer deixar tudo “pré-combinado” para futuras contratações, sem precisar fechar a compra imediatamente. A lógica é simples: faz-se a licitação, registra-se o preço em ata e, depois, a contratação acontece conforme a necessidade surgir, dentro da validade da ata. Isso traz agilidade e ajuda muito em compras repetidas ou de demanda incerta. Na Lei nº 14.133/2021, o SRP aparece como ferramenta para situações em que não é possível prever com exatidão quando, quanto ou quantas vezes a Administração vai precisar contratar. Por isso, ele combina bem com hipóteses de consumo variável, compras frequentes e serviços recorrentes. A doutrina costuma destacar justamente essa flexibilidade como uma das grandes vantagens do sistema. O ponto central da questão é que o registro de preços não exige, no momento do certame, a comprovação de reserva orçamentária para a contratação futura. A exigência orçamentária aparece quando houver a decisão de contratar, isto é, no momento em que a Administração for efetivamente formalizar a despesa. Esse desenho evita engessamento e permite planejamento mais inteligente do gasto público. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções trazem ideias incompatíveis com a finalidade do SRP, como fracionamento indevido da despesa, redução de planejamento ou benefícios que não correspondem à lógica legal da ata de registro de preços.