O secretário de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro editou a Resolução Sepol nº 282, de 20 de agosto de 2021, que disciplina a rotina administrativa para a concessão de passagens aéreas e diárias, no âmbito daquela secretaria, e dá outras providências. O poder administrativo que embasou diretamente a edição da citada resolução, conferindo ao administrador público a possibilidade de expedir normas gerais complementares à lei, é o poder:
- A)legiferante;
Errada, porque "legiferante" se relaciona a função de legislar, que é própria do Poder Legislativo e não da Administração.
- B)disciplinar;
Errada, porque poder disciplinar é usado para apurar e punir infrações de servidores e particulares sujeitos a vínculo especial com a Administração.
- C)normativo;
Certa, porque a resolução expediu normas gerais complementares à lei, o que caracteriza o poder normativo da Administração.
- D)legislativo;
Errada, porque poder legislativo é função do Parlamento, não da autoridade administrativa que edita ato infralegal.
- E)hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico serve para organizar, coordenar e controlar a atuação interna dos órgãos e agentes, não para editar normas gerais complementares à lei.
Gabarito: C
A questão cobra a diferença entre os poderes administrativos e, em especial, o poder normativo. Quando a Administração edita uma resolução para detalhar como a lei será aplicada no dia a dia, ela está atuando de forma regulamentar, isto é, complementando a lei com regras gerais e abstratas para viabilizar sua execução. Isso não é criar lei nova, nem apenas mandar internamente em servidores: é organizar a aplicação da norma já existente. No caso, a resolução disciplinou a rotina administrativa para concessão de passagens e diárias. Esse tipo de ato é típico de poder normativo, porque traz comandos gerais e complementares à lei, dentro dos limites legais e sem inovar livremente na ordem jurídica. A doutrina costuma chamar isso de poder regulamentar ou normativo da Administração, exercido por atos como decretos, resoluções e portarias, conforme o caso. A banca FGV adora testar essa sutileza: se o ato apenas detalha a lei e organiza sua execução, pense em poder normativo. Se fosse punição a servidor, aí seria disciplinar; se fosse comando interno entre hierarquias, seria hierárquico. Aqui, como a própria questão fala em "expedir normas gerais complementares à lei", o gabarito é a letra C. Base legal: o art. 84, IV, da Constituição trata do poder regulamentar do Chefe do Executivo, e a doutrina amplia a ideia para atos normativos infralegais editados pela Administração, sempre sem ultrapassar a lei. O ponto-chave é esse: norma complementar à lei, não substituta da lei.