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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Por meio de sua Súmula 615, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. Trata-se de jurisprudência afeta ao princípio da Administração Pública da:

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: a sanção não pode “viajar sozinha” e punir quem não deu causa ao problema. Na Administração Pública, isso aparece com força no princípio da intranscendência subjetiva das sanções, segundo o qual a penalidade deve atingir apenas o responsável pela conduta irregular, e não pessoas ou entes que não participaram do fato ilícito. No caso da Súmula 615 do STJ, o município não pode continuar inscrito em cadastro restritivo por falhas da gestão anterior se a nova administração tomou as providências cabíveis para reparar os danos. Em outras palavras, não faz sentido manter o nome do ente público “preso” a uma irregularidade já enfrentada pela gestão sucessora, porque isso acabaria punindo a coletividade e a nova gestão por um ato que não praticaram. Esse entendimento dialoga com a lógica da responsabilidade pessoal da sanção, muito trabalhada em Direito Administrativo e também em matéria sancionadora em geral. A punição deve recair sobre quem efetivamente agiu com a irregularidade, preservando a ideia de justiça e evitando efeitos automáticos sobre terceiros inocentes. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca está cobrando exatamente essa noção: a consequência administrativa não pode ultrapassar a esfera de responsabilidade de quem deu causa ao ilícito.

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