Em janeiro de 2022, a sociedade empresária Gama, após processo licitatório, celebrou contrato administrativo com a União, por meio do Ministério Beta, para prestação de determinados serviços. No curso da execução do contrato, a sociedade empresária Gama prestou declaração falsa e praticou ato fraudulento, causando danos à União, em razão da prestação dos serviços contratados de forma diversa do que foi acordado, dos pontos de vista qualitativo e quantitativo. Após regular processo administrativo, observando todas as cautelas legais, com base na Lei nº 14.133/2021, a União deve aplicar à sociedade empresária Gama a sanção administrativa de:
- A)impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, pelo prazo máximo de três anos;
Errada, porque o impedimento de licitar/contratar tem prazo máximo de 3 anos, mas não é a sanção cabível para declaração falsa e ato fraudulento na execução contratual.
- B)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública federal, pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de oito anos;
Errada, porque os prazos indicados não correspondem à Lei 14.133/2021, e a hipótese descrita exige declaração de inidoneidade, não apenas punição restrita no âmbito federal.
- C)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos;
Certa, porque declaração falsa e ato fraudulento na execução do contrato autorizam declaração de inidoneidade, com alcance em toda a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 a 6 anos.
- D)impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de cinco anos e máximo de oito anos;
Errada, porque o impedimento de licitar/contratar não alcança todos os entes federativos e nem tem prazo de 5 a 8 anos; além disso, a conduta narrada pede sanção mais grave.
- E)ressarcimento integral do dano ao erário, implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, e impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, pelo prazo máximo de oito anos.
Errada, porque mistura consequências possíveis do contrato, como ressarcimento do dano e programa de integridade, com sanção incorreta e prazo incompatível com a Lei 14.133/2021.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 separa bem duas sanções bem diferentes: o impedimento de licitar/contratar e a declaração de inidoneidade. O primeiro tem alcance mais limitado e prazo menor; a segunda é a punição mais pesada, porque alcança toda a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, além de ter prazo mais longo. No caso da questão, a empresa prestou declaração falsa e praticou ato fraudulento durante a execução do contrato, causando dano à União. Isso encaixa direitinho nas hipóteses do art. 156, IV, da Lei 14.133/2021, que autoriza a declaração de inidoneidade. O ponto que costuma derrubar candidato é o alcance da sanção: não é só a União ou só o órgão contratante. A inidoneidade vale para toda a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por prazo de 3 a 6 anos, conforme a lei. Por isso, o gabarito é a letra C.