O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa imputando ao ex-prefeito do Município Alfa a prática de atos dolosos de improbidade, consubstanciados em ilegalidades na execução de determinado convênio firmado com repasse voluntário de verba da União e fraude em procedimento licitatório para aquisição de unidade móvel de saúde. Após processado o feito e realizada sua instrução, em setembro de 2021, sobreveio sentença que reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, concluindo que o ressarcimento ao erário, um dos pedidos feitos na inicial, deveria ser postulado em ação autônoma. Levando em conta que, de fato, a pretensão da aplicação das sanções pessoais previstas no Art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa estava prescrita, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença está:
- A)errada, porque o ressarcimento ao erário também prescreveu junto com as demais sanções previstas na lei de improbidade, pelo princípio da segurança jurídica, não sendo viável a renovação da demanda;
Errada, porque o ressarcimento ao erário, nas hipóteses de ato doloso de improbidade, é imprescritível e não se submete à mesma lógica das sanções pessoais.
- B)correta, porque o ressarcimento do dano ao erário não é uma sanção típica prevista no Art. 12, da Lei nº 8.429/1992, e não pode haver cumulação de pedidos próprios de direito sancionador com reparação de danos materiais ao ente;
Errada, porque é possível cumular, na mesma ação de improbidade, pedidos sancionatórios e de ressarcimento ao erário.
- C)correta, porque o procedimento especial previsto na Lei nº 8.429/1992 é incompatível com demanda, cujo único objeto remanescente seja o pedido de ressarcimento ao erário, que é imprescritível;
Errada, porque não há incompatibilidade entre o rito da Lei 8.429/1992 e a permanência do pedido de ressarcimento, que pode ser apreciado no mesmo processo.
- D)errada, porque é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no Art. 12 da Lei nº 8.429/1992;
Certa, porque, prescritas as sanções do art. 12, a ação pode prosseguir para apuração e cobrança do ressarcimento ao erário, que não se extingue por essa prescrição.
- E)correta, porque, apesar de o ressarcimento por dano patrimonial oriundo de ato de improbidade, culposa ou dolosa, nos termos do Art. 37, §5º, da Constituição da República de 1988, ser imprescritível, tal pretensão deve ser buscada por meio de ação autônoma.
Errada, porque o ressarcimento ao erário pode ser buscado na própria ação de improbidade, sem necessidade de ação autônoma.
Gabarito: D
Em improbidade administrativa, as sanções do art. 12 da Lei 8.429/1992 têm natureza punitiva e, por isso, se submetem à prescrição. Já o pedido de ressarcimento ao erário tem lógica diferente: ele busca recompor o patrimônio público lesado, e não punir o agente. Por isso, a jurisprudência do STJ admite que, prescritas as sanções pessoais, a ação siga ao menos para apurar e cobrar o dano causado ao erário. Esse ponto é bem cobrado porque muita gente mistura duas ideias parecidas, mas juridicamente distintas. Uma coisa é dizer que o poder de punir do Estado prescreveu. Outra é dizer que o Estado perdeu o direito de reaver o que foi desviado. No caso de ato doloso de improbidade, o ressarcimento ao erário é imprescritível, em linha com o art. 37, §5º, da Constituição, conforme a orientação consolidada pelo STF no Tema 897. Então, se a pretensão sancionatória do art. 12 estava prescrita, o processo não deveria ser extinto com resolução do mérito quanto ao pedido de ressarcimento. O correto é aproveitar a mesma demanda para prosseguir na apuração do dano patrimonial, sem exigir ação autônoma. A sentença errou justamente ao tratar o ressarcimento como algo que precisaria nascer em processo separado. Em resumo: prescrição atinge as penalidades pessoais, mas não impede a discussão do ressarcimento, quando se trata de ato doloso de improbidade. É aquela clássica pegadinha de concurso: a banca tenta fazer você separar o que a lei e a jurisprudência permitem manter junto.