Leia com atenção o Art. 103 da Lei 14.133/2021. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados. Nos termos da referida lei, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A alocação de riscos considerará a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo. ( ) A alocação dos riscos contratuais não será considerada para estimativa do valor da contratação, sendo essa sempre definida exclusivamente pela natureza do objeto contratado. ( ) Os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- A)V – F – V.
Correta: as duas primeiras frases e a terceira reproduzem a lógica do art. 103 da Lei 14.133/2021.
- B)F – F – V.
Errada: a primeira afirmativa é verdadeira, então a sequência não pode começar com F.
- C)V – V – F.
Errada: a segunda afirmativa é falsa, pois a lei admite considerar a alocação de riscos na estimativa do valor.
- D)F – V – V.
Errada: a primeira afirmativa é verdadeira, então a sequência não pode começar com F.
- E)V – V – V.
Errada: a segunda afirmativa é falsa, logo não pode haver três verdadeiras.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe uma visão bem prática para contratos administrativos: nem todo risco deve ficar automaticamente com o poder público. O art. 103 permite que o contrato preveja matriz de alocação de riscos, distribuindo entre contratante e contratado os eventos previsíveis e os seus impactos. A ideia é simples: quem tem mais condições de controlar ou suportar aquele risco, tende a ficar com ele. Por isso, a primeira afirmativa está correta. O próprio art. 103 diz que a alocação de riscos deve considerar a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que ele se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo. É a lógica do "risco para quem consegue administrar melhor", sem mistério. A segunda afirmativa está errada porque a alocação de riscos pode, sim, ser levada em conta na estimativa do valor da contratação. A lei não trata o preço como algo definido só pela natureza do objeto; os riscos assumidos pelas partes podem influenciar o cálculo e a composição do valor contratado. A terceira afirmativa também está correta. O art. 103 prevê que os riscos com cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado. Em português claro: se o mercado de seguros cobre aquele risco, faz sentido empurrá-lo para a esfera privada, desde que isso esteja bem estruturado no contrato. Resultado: V - F - V, que corresponde ao gabarito A.