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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Júlia, grávida com quarenta semanas de gestação, chega em trabalho de parto ao Hospital Regional X do Tocantins, integrante da rede pública estadual de saúde. Após mais de cinco horas aguardando atendimento, a gestante é atendida por um médico da rede pública. Contudo, ao examinar Júlia, o médico constatou que a demora no atendimento resultou na morte do feto por anóxia intrauterina, realizando então a retirada do natimorto. Sobre a responsabilidade civil do Estado do Tocantins pelo dano resultante da demora no atendimento em hospital público estadual na situação apresentada, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A responsabilidade civil do Estado, em regra, está no art. 37, §6º, da Constituição: a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Na prática, isso costuma ser cobrado como responsabilidade objetiva, isto é, sem precisar provar culpa do agente em todas as hipóteses. O foco recai no dano, na conduta estatal e no nexo causal. Quando o problema envolve omissão do Estado, a banca adora testar a diferença entre “omissão genérica” e “omissão específica”. Em situações em que o Poder Público tinha dever concreto de agir e não agiu, especialmente em serviço público essencial e de emergência, a omissão pode ser tratada como causa do resultado danoso. Em hospital público, a demora injustificada no atendimento de gestante em trabalho de parto é justamente um cenário em que o dever de agir era imediato. Por isso, o gabarito é a letra D: a demora no atendimento em situação de emergência configurou conduta omissiva do Estado e essa omissão foi apontada como causa do resultado morte do feto. A ideia aqui é que o serviço público de saúde falhou no dever de prestar atendimento adequado e tempestivo, rompendo a normalidade esperada do serviço. Em linguagem de prova, pense assim: se o Estado criou e mantém o hospital, e a pessoa chega em situação de urgência, a espera excessiva não é mero azar da vida. É falha do serviço. A jurisprudência costuma admitir responsabilização estatal quando a omissão é específica e o dever de agir era claro, como em atendimento hospitalar de emergência.

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