De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o processo licitatório tem por objetivos as opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Certa, pois a isonomia entre licitantes e a justa competição são objetivos expressos do processo licitatório na Lei 14.133/2021.
- B)Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, porque a lei prevê expressamente o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da licitação.
- C)Vedar, em qualquer hipótese, participação em licitação de pessoa jurídica em consórcio.
Errada, pois a lei não veda em qualquer hipótese a participação de pessoa jurídica em consórcio; essa vedação absoluta não é objetivo legal do processo licitatório.
- D)Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Certa, porque evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento é um dos objetivos previstos na lei.
- E)Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Certa, pois a proposta mais vantajosa para a Administração, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto, é objetivo expresso da lei.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 organiza a licitação como um procedimento voltado não só a contratar, mas a contratar melhor. Por isso, o art. 11 traz objetivos como assegurar isonomia, seleção da proposta mais vantajosa, evitar sobrepreço, inexequibilidade e superfaturamento, e também incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Em outras palavras: não basta comprar, tem que comprar direito, com competição justa e resultado bom para a Administração. O ponto central da questão está na leitura atenta do art. 11. A lei não proíbe, em qualquer hipótese, a participação de empresas em consórcio. Pelo contrário, ela admite essa possibilidade, conforme regras e limites do edital e da própria lei. Então, uma alternativa que diga que o processo licitatório tem como objetivo vedar, em qualquer caso, a participação de consórcio está fora da lista legal. As demais opções reproduzem objetivos expressos na Lei de Licitações. A banca FGV costuma cobrar esse artigo de forma bem literal, misturando texto da lei com uma frase absolutista, do tipo "em qualquer hipótese" ou "sempre", para testar se você sabe que a exceção derruba a assertiva. Resumo de prova: leia o art. 11 como se fosse um checklist. Se a alternativa bate com a lei, ok. Se trouxer proibição absoluta onde a lei não trouxe, desconfie. Aqui, o erro foi transformar a regra sobre consórcios em uma vedação total, o que não existe na Lei 14.133/2021.