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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ana, servidora pública federal, solicitou o seu afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no País. À luz da disciplina estabelecida no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a pretensão de Ana, preenchidos outros requisitos eventualmente exigidos,

Gabarito: A

A Lei 8.112/1990 trata esse afastamento no art. 96-A. A ideia é simples: servidor efetivo pode se afastar para fazer pós-graduação stricto sensu no País, mas isso depende de requisitos legais e da conveniência da Administração. Ou seja, não é um “vale tudo” acadêmico, porque o Estado não banca a vaidade do currículo sem filtro. No caso da questão, o ponto central é que esse afastamento é admitido apenas para quem ocupa cargo efetivo. É por isso que a alternativa A está correta: Ana, sendo servidora pública federal, pode ter o pedido acolhido se for ocupante de cargo efetivo e se preencher os demais requisitos legais do art. 96-A. As demais alternativas tentam misturar regras de licenças e afastamentos com exigências que não correspondem à hipótese. A lei não restringe o benefício apenas a lato sensu, nem exige, para essa modalidade, a condição de cinco anos no órgão como formulada na questão. Também não há regra de permanência por período equivalente ao dobro do afastamento; a lógica legal é outra. Em prova, vale guardar a fórmula: afastamento para stricto sensu no País é instituto da Lei 8.112, voltado a servidor efetivo, condicionado ao interesse da Administração e aos requisitos específicos do art. 96-A, com possível obrigação de permanência posterior e ressarcimento em caso de descumprimento.

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