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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Jorge praticou determinada infração de trânsito em rodovia federal, de maneira que, como não havia urgência a recomendar o imediato guincho do veículo, policiais rodoviários federais, observadas as formalidades legais, apenas lavraram o correlato auto de infração. Em seguida, a Administração Pública Federal promoveu o regular processo administrativo para imposição de multa em desfavor do administrado Jorge, inclusive com as necessárias notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração, atendidos o contraditório e a ampla defesa. Não obstante ter sido regularmente aplicada a citada multa, Jorge não a pagou, razão pela qual o caso foi encaminhado ao órgão responsável por promover sua cobrança, mediante ajuizamento de execução judicial. No caso em tela, a imposição da multa de trânsito a Jorge decorre do atributo ato administrativo da

Gabarito: A

Em ato administrativo, voce costuma encontrar alguns atributos clássicos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade e, em certas situações, exigibilidade. O ponto da questão está na diferença entre exigir e executar: a Administração pode impor a multa e exigir seu cumprimento, mas nem sempre pode forçar a satisfação material sem recorrer ao Judiciário. A multa de trânsito é um bom exemplo disso. Depois do auto de infração e do devido processo administrativo, a sanção nasce validamente e pode ser exigida do administrado. Se ele não paga, a cobrança vai para a execução judicial, o que mostra que não houve autoexecutoriedade nesse ponto. A sanção existe e vale, mas sua cobrança coercitiva depende da via judicial. A exigibilidade é justamente essa possibilidade de impor um dever ao particular e criar meios indiretos de coerção, como a própria multa. Já a autoexecutoriedade é a possibilidade de executar o ato diretamente pela Administração, sem ordem judicial, o que não ocorre aqui para a cobrança da multa em si. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, separa bem essas duas ideias. Por isso, o gabarito A está correto: a multa decorre do atributo da exigibilidade, mas a necessidade de execução judicial afasta a autoexecutoriedade. Em matéria de trânsito, o entendimento é compatível com a lógica do CTB e com a prática administrativa: a Administração aplica a penalidade, mas a cobrança forçada segue, em regra, pela via judicial.

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