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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa pretende contratar serviços de manutenção de veículos automotores de sua frota oficial, sob o regime jurídico da nova Lei de Licitações e Contratos. Para tanto, foi instaurado processo administrativo que, após os devidos estudos, concluiu que o valor estimado da contratação é de cinquenta mil reais. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação:

Gabarito: A

Aqui o ponto central é separar duas ideias: licitação obrigatória e contratação direta. A Lei 14.133/2021 prevê hipóteses em que a Administração pode contratar sem licitar, e a dispensa é uma delas. No caso de serviços que não sejam de engenharia, o art. 75, II, autoriza a dispensa quando o valor da contratação esteja dentro do limite legal. Manutenção de veículos automotores, em regra, entra como serviço comum, e não como hipótese de inexigibilidade, porque normalmente há competição entre fornecedores. Como o enunciado informa que o valor estimado é de R$ 50 mil, a situação se encaixa no teto legal para dispensa previsto na Lei de Licitações. Por isso, o gabarito é a letra A. Em resumo: não há exclusividade do contratado, então inexigibilidade não cabe; e, pelo valor estimado, a Administração pode optar pela contratação direta por dispensa, observados os demais requisitos formais da lei. Lembre que a Lei 14.133 não extinguiu a lógica das hipóteses de contratação direta: ela apenas reorganizou o tema. Então, quando a banca traz valor + serviço comum, o primeiro reflexo deve ser: conferir o art. 75 antes de correr para a licitação.

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