O Tribunal de Justiça do Estado Alfa pretende contratar serviços de manutenção de veículos automotores de sua frota oficial, sob o regime jurídico da nova Lei de Licitações e Contratos. Para tanto, foi instaurado processo administrativo que, após os devidos estudos, concluiu que o valor estimado da contratação é de cinquenta mil reais. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação:
- A)pode ser feita mediante dispensa de licitação;
Correta, porque o serviço de manutenção de veículos, com valor estimado de R$ 50 mil, se enquadra na hipótese legal de dispensa por valor do art. 75 da Lei 14.133/2021.
- B)pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação;
Errada, porque inexigibilidade exige inviabilidade de competição, o que não foi indicado no enunciado para esse serviço comum.
- C)deve ser feita necessariamente mediante prévia licitação, na modalidade convite;
Errada, porque a modalidade convite não existe mais na Lei 14.133/2021 e, além disso, o valor não impõe essa forma de contratação.
- D)deve ser feita necessariamente mediante prévia licitação, na modalidade concorrência;
Errada, porque concorrência não é obrigatória aqui; a lei admite contratação direta por dispensa em razão do valor.
- E)deve ser feita necessariamente mediante prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo.
Errada, porque diálogo competitivo é modalidade excepcional para situações complexas, incompatível com um serviço rotineiro de manutenção de frota.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é separar duas ideias: licitação obrigatória e contratação direta. A Lei 14.133/2021 prevê hipóteses em que a Administração pode contratar sem licitar, e a dispensa é uma delas. No caso de serviços que não sejam de engenharia, o art. 75, II, autoriza a dispensa quando o valor da contratação esteja dentro do limite legal. Manutenção de veículos automotores, em regra, entra como serviço comum, e não como hipótese de inexigibilidade, porque normalmente há competição entre fornecedores. Como o enunciado informa que o valor estimado é de R$ 50 mil, a situação se encaixa no teto legal para dispensa previsto na Lei de Licitações. Por isso, o gabarito é a letra A. Em resumo: não há exclusividade do contratado, então inexigibilidade não cabe; e, pelo valor estimado, a Administração pode optar pela contratação direta por dispensa, observados os demais requisitos formais da lei. Lembre que a Lei 14.133 não extinguiu a lógica das hipóteses de contratação direta: ela apenas reorganizou o tema. Então, quando a banca traz valor + serviço comum, o primeiro reflexo deve ser: conferir o art. 75 antes de correr para a licitação.