Em janeiro de 2020, José foi condenado a 12 anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável e cumpria pena, em regime fechado, em um presídio do Estado Alfa, quando conseguiu fugir, através de um túnel subterrâneo, em janeiro de 2021. Oito meses depois, José se associou a outros delinquentes em organização criminosa e praticou latrocínio, que causou a morte da cidadã Maria. Familiares de Maria ajuizaram ação indenizatória contra o Estado Alfa, alegando sua responsabilidade civil objetiva, eis que Maria foi morta por José, que ainda deveria estar preso, tendo o Estado Alfa sido omisso por não exercer a contento a vigilância do preso José, que estava originariamente sob a sua custódia. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado Alfa por danos decorrentes do novo crime praticado por José, pessoa foragida do sistema prisional, que vitimou Maria
- A)não está caracterizada, pois incidiu a causa de exclusão da responsabilidade civil consistente em caso fortuito ou força maior.
Errada, porque caso fortuito e força maior não são o fundamento central aqui; o ponto decisivo é a ausência de nexo causal direto entre a fuga e o latrocínio posterior.
- B)está caracterizada, não havendo que se provar o elemento subjetivo do dolo ou culpa dos agentes penitenciários, responsáveis pela omissão que ensejou a fuga de José.
Errada, porque a discussão não é prova de dolo ou culpa dos agentes penitenciários, já que a responsabilidade do Estado é objetiva, mas depende de nexo causal.
- C)não está caracterizada, pois não restou demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga de José e o latrocínio que matou Maria.
Certa, pois o STF exige nexo causal direto e imediato entre a fuga e o novo crime, e o latrocínio ocorrido meses depois, em contexto autônomo, rompe esse vínculo.
- D)está caracterizada, havendo que se provar o elemento subjetivo do dolo ou culpa dos agentes penitenciários responsáveis pela omissão que ensejou a fuga de José.
Errada, porque, sendo a responsabilidade objetiva, não se exige prova de dolo ou culpa dos agentes como condição para indenizar a vítima.
- E)está caracterizada, e o Estado Alfa, caso condenado, deve promover ação de regresso em face dos agentes públicos responsáveis pela fuga de José, mediante a demonstração de seu dolo ou culpa.
Errada, porque a ação regressiva contra o agente público só existe se houver dolo ou culpa e se o Estado tiver sido condenado, mas isso não resolve a falta de nexo causal neste caso.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando houver dano causado por agente público nessa qualidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. Mas isso não significa que qualquer tragédia posterior vire automaticamente conta do Estado. Sempre é preciso haver nexo causal entre a omissão estatal e o dano sofrido pela vítima. No caso de preso foragido, a ideia de responsabilidade do Estado não é automática para todo crime que ele venha a cometer depois. O STF exige um vínculo direto entre a fuga e o evento danoso. Se o novo delito acontece tempo depois, em contexto autônomo, por atuação própria do fugitivo, o nexo causal fica quebrado. Foi exatamente o que ocorreu aqui: José fugiu em janeiro de 2021 e, só oito meses depois, integrou organização criminosa e praticou latrocínio. Esse intervalo e essa cadeia de acontecimentos mostram que o dano de Maria não decorreu de forma direta e imediata da fuga, mas de uma nova conduta criminosa independente. Sem nexo causal direto, não há dever de indenizar do Estado Alfa. Por isso o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a distinção clássica entre responsabilidade objetiva e responsabilidade automática: objetiva não quer dizer ilimitada. O Estado responde por sua omissão, sim, mas não por toda e qualquer consequência distante e mediata do evento inicial.