Joana, servidora pública do Município Alfa, ao manusear uma politriz portátil, com o objetivo de dar polimento em um monumento situado em praça pública, terminou por danificar o veículo de Pedro, que estava estacionado próximo ao local. Acresça-se que Joana não seguiu as orientações de segurança estabelecidas pelo Município. À luz da sistemática constitucional:
- A)somente Joana será responsabilizada pelos danos causados a Pedro, mesmo que não seja demonstrada sua culpa;
Errada, porque a responsabilidade do Município não desaparece e, além disso, a vítima não precisa provar culpa do agente para ser indenizada.
- B)o Município Alfa será responsabilizado pelos danos causados a Pedro, mas apenas se for demonstrada a culpa de Joana;
Errada, porque a responsabilidade do Município perante Pedro é objetiva, não dependendo da prova da culpa de Joana.
- C)o Município Alfa será responsabilizado pelos danos causados a Pedro, ainda que não seja demonstrada a culpa de Joana;
Certa, pois o art. 37, §6º, da CF impõe responsabilidade objetiva ao Município pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
- D)é necessário que o Município Alfa e Joana sejam simultaneamente responsabilizados, desde que provada a culpa desta última;
Errada, porque não é necessário responsabilizar simultaneamente Município e agente perante a vítima, e a culpa de Joana só é relevante para eventual ação regressiva.
- E)Joana e o Município Alfa não serão responsabilizados pelo dano causado a Pedro, pois o interesse público prepondera sobre o individual.
Errada, porque o interesse público não exclui a responsabilidade civil do Estado quando há dano causado por agente público.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a lógica do art. 37, §6º, da Constituição: se um agente público, nessa qualidade, causa dano a terceiro, a pessoa jurídica de direito público responde. E aqui mora o pulo do gato: para a vítima, como Pedro, não é preciso provar a culpa do servidor. Basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. No caso, Joana é servidora do Município Alfa e estava atuando no exercício de função pública, manuseando equipamento do Município para executar atividade ligada ao serviço. Como o dano ocorreu nessa atuação, o Município responde objetivamente perante Pedro. Ou seja, Pedro não precisa entrar no labirinto da culpa de Joana para só então receber a indenização. A culpa de Joana importa em outra etapa: na ação regressiva do Município contra a servidora. Se houver dolo ou culpa, o Município pode cobrar dela o que pagou. Isso é bem clássico em prova da FGV: uma coisa é a responsabilidade do Estado perante a vítima, outra é a responsabilidade do agente perante o Estado. Por isso, o gabarito é a letra C. O Município Alfa será responsabilizado pelos danos causados a Pedro, ainda que não seja demonstrada a culpa de Joana, porque a responsabilidade perante a vítima é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF.