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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Joana, servidora pública do Município Alfa, ao manusear uma politriz portátil, com o objetivo de dar polimento em um monumento situado em praça pública, terminou por danificar o veículo de Pedro, que estava estacionado próximo ao local. Acresça-se que Joana não seguiu as orientações de segurança estabelecidas pelo Município. À luz da sistemática constitucional:

Gabarito: C

A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue a lógica do art. 37, §6º, da Constituição: se um agente público, nessa qualidade, causa dano a terceiro, a pessoa jurídica de direito público responde. E aqui mora o pulo do gato: para a vítima, como Pedro, não é preciso provar a culpa do servidor. Basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. No caso, Joana é servidora do Município Alfa e estava atuando no exercício de função pública, manuseando equipamento do Município para executar atividade ligada ao serviço. Como o dano ocorreu nessa atuação, o Município responde objetivamente perante Pedro. Ou seja, Pedro não precisa entrar no labirinto da culpa de Joana para só então receber a indenização. A culpa de Joana importa em outra etapa: na ação regressiva do Município contra a servidora. Se houver dolo ou culpa, o Município pode cobrar dela o que pagou. Isso é bem clássico em prova da FGV: uma coisa é a responsabilidade do Estado perante a vítima, outra é a responsabilidade do agente perante o Estado. Por isso, o gabarito é a letra C. O Município Alfa será responsabilizado pelos danos causados a Pedro, ainda que não seja demonstrada a culpa de Joana, porque a responsabilidade perante a vítima é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF.

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