José, prefeito do Município Delta, de forma dolosa, praticou ação que ensejou, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial do Município, na medida em que, consciente e voluntariamente, realizou operação financeira sem observância das normas legais, causando dano ao erário. Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa, com redação atual dada pela Lei nº 14.230/2021, em tese, José:
- A)não praticou ato de improbidade administrativa, por falta de adequação típica, mas é passível de responsabilização pelo Tribunal de Contas estadual;
Errada, porque a conduta descrita continua sendo, em tese, ato de improbidade por dano ao erário, e não falta de tipicidade.
- B)não praticou ato de improbidade administrativa, por revogação do tipo anterior que considerava a conduta praticada como ato ímprobo, mas pode lhe ser imputado crime de responsabilidade;
Errada, porque não houve revogação do tipo de dano ao erário; a conduta pode caracterizar improbidade e, dependendo do caso, também outras responsabilidades.
- C)praticou ato de improbidade administrativa e é inviável qualquer tipo de transação, diante da indisponibilidade do direito sancionador, de maneira que José está sujeito, entre outras sanções, à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;
Errada, porque a reforma da LIA admite soluções consensuais, como o acordo de não persecução cível, então não existe essa indisponibilidade absoluta.
- D)praticou ato de improbidade administrativa e, caso preenchidos os requisitos legais, é possível a celebração de termo de ajustamento de conduta com o Tribunal de Contas, ouvido o Ministério Público que se manifestará acerca do valor do dano ao erário, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de trinta dias;
Errada, porque o termo de ajustamento de conduta não é a referência correta aqui; a lei fala em acordo de não persecução cível com o Ministério Público, não em TAC com o Tribunal de Contas.
- E)praticou ato de improbidade administrativa e, caso preenchidos os requisitos legais, é possível a celebração de acordo de não persecução cível com o Ministério Público, circunstância em que, para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deve ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de noventa dias.
Certa, porque a conduta se amolda, em tese, ao art. 10 da LIA e a Lei 14.230/2021 admite acordo de não persecução cível com o Ministério Público, com oitiva do Tribunal de Contas para apuração do dano.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa, depois da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: para a maioria dos atos, especialmente os que causam dano ao erário, agora é preciso dolo, ou seja, vontade consciente de praticar a conduta ilícita. No enunciado, José agiu dolosamente, realizou operação financeira sem observar as normas legais e causou perda patrimonial ao Município. Isso encaixa, em tese, no ato de improbidade do art. 10 da LIA, que trata do dano ao erário. Outro ponto importante é que a reforma da LIA passou a admitir solução consensual. O art. 17-B autoriza a celebração de acordo de não persecução cível com o Ministério Público, desde que preenchidos os requisitos legais. Então a ideia de que seria tudo absolutamente indisponível ficou para trás. Hoje o sistema prefere, quando possível, resolver com mais eficiência e menos litígio, sem abandonar a proteção ao patrimônio público. E o detalhe da questão está no procedimento do dano: o Tribunal de Contas deve ser ouvido para apuração do valor a ser ressarcido, com manifestação em até 90 dias, indicando os parâmetros utilizados. Isso está na própria disciplina legal do acordo de não persecução cível. A alternativa E reproduz exatamente essa lógica: ato ímprobo em tese, possibilidade de acordo e participação do Tribunal de Contas para quantificar o dano. Em resumo: houve, sim, enquadramento típico em improbidade por dano ao erário, e a lei atual permite acordo de não persecução cível com o MP, com a oitiva do Tribunal de Contas para estimar o prejuízo. É a Lei 14.230/2021 mostrando que, em improbidade, o jogo deixou de ser só "tudo ou nada".