O Município Delta, após regular procedimento licitatório na modalidade concorrência, celebrou contrato de concessão com a sociedade empresária Ômega, para prestação do serviço público de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada de esgotamento sanitário. Após minuciosos estudos técnicos de engenharia civil e ambiental, o Município Delta pretende promover a retomada do serviço, ainda durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. No caso narrado, de acordo com a legislação de regência, a extinção da concessão é
- A)legal, se for feita por meio da caducidade, com indenização prévia dos investimentos realizados pela concessionária Ômega, com o objetivo de garantir a continuidade do serviço.
Errada: caducidade pressupõe falta da concessionária e não exige indenização prévia dos investimentos como regra, além de não ser o caso de retomada por interesse público.
- B)ilegal, pois a rescisão do contrato de concessão antes do término de seu prazo por iniciativa do poder concedente somente ocorre mediante ação judicial.
Errada: ação judicial é a via da rescisão proposta pela concessionária, e não a forma de extinção antecipada escolhida pelo poder concedente.
- C)legal, por meio da reversão, com indenização ulterior das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados.
Errada: reversão é efeito normal do término da concessão, não uma forma de extinção antecipada por interesse público.
- D)legal, se for feita por meio da encampação, precedida de lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização à concessionária Ômega.
Certa: a retomada antecipada por interesse público é a encampação, que depende de lei autorizativa específica e indenização prévia.
- E)ilegal, pois a concessionária Ômega, por meio das cláusulas exorbitantes, tem o direito de prosseguir com a execução do serviço até o prazo final estabelecido no contrato de concessão, exceto se descumprir o contrato.
Errada: cláusulas exorbitantes não garantem direito da concessionária de manter o serviço até o fim do prazo contra uma encampação válida.
Gabarito: D
Quando o poder concedente quer retomar o serviço antes do fim do contrato por motivo de interesse público, a figura correta é a encampação. Ela não é um “desfazimento automático” da concessão: a Lei nº 8.987/1995 exige lei autorizativa específica e, além disso, indenização prévia ao concessionário, justamente porque a Administração está encerrando a concessão por conveniência e oportunidade, e não por culpa da empresa. A ideia é simples: se a concessionária não deu causa ao fim do contrato, o Estado não pode simplesmente tomar de volta o serviço e deixar a conta para depois. Por isso, a lei impõe essas duas travas: autorização legislativa específica e prévia indenização. É o que cai na letra da norma e também na lógica do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não confunda com caducidade, que ocorre quando há inadimplemento da concessionária e depende de processo administrativo, com indenização apenas dos bens reversíveis ainda não amortizados, após apuração do que for devido. Também não é rescisão judicial, que é hipótese ligada à iniciativa da concessionária. Aqui, o Município quer retomar o serviço por interesse público, então o nome da figura é encampação. Portanto, o gabarito é a alternativa D, porque descreve exatamente a forma legal de extinção antecipada da concessão por motivo de interesse público, conforme a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995, especialmente o art. 37).