Mário, servidor público titular de cargo efetivo, sofreu limitação em sua capacidade física por conta de acidente doméstico ocorrido durante suas férias. Observadas as formalidades do estatuto jurídico funcional de regência, de acordo com a Constituição da República, em razão do ocorrido, Mário poderá exercer cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que sofreu, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mediante
- A)o aproveitamento, com a remuneração do cargo de destino.
Errada, porque aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade a cargo compatível, e não a solução para limitação física.
- B)a reintegração, mantida a remuneração do cargo de origem.
Errada, porque reintegração ocorre quando a demissão é invalidada, com retorno ao cargo anterior, o que não tem relação com o caso.
- C)a recondução, com a remuneração do cargo de destino.
Errada, porque recondução é o retorno ao cargo anterior em hipóteses específicas, como inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
- D)a reversão, com a remuneração do cargo de destino.
Errada, porque reversão é o retorno do aposentado à atividade em hipóteses legais próprias, sem conexão com incapacidade física superveniente.
- E)a readaptação, mantida a remuneração do cargo de origem.
Certa, porque a readaptação é o provimento do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental, respeitados habilitação e escolaridade exigidas.
Gabarito: E
A questão trata da readaptação, que é a forma de provimento derivado usada quando o servidor efetivo sofre limitação em sua capacidade física ou mental, mas ainda consegue exercer outro cargo com atribuições compatíveis com a nova condição. A Constituição Federal prevê isso no art. 37, inciso VIII: o servidor readaptado deve ser investido em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a limitação sofrida, respeitados a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino. Perceba o detalhe que a banca adora: não é qualquer mudança de posto, e sim uma adequação funcional para preservar a dignidade do servidor e a continuidade do serviço público. Em regra, a readaptação ocorre sem perda remuneratória, nos termos do regime estatutário aplicável, porque a lógica não é punir o servidor, mas realocar sua capacidade útil. No caso, Mário sofreu limitação física após acidente doméstico durante as férias. Isso pouco importa para a espécie de provimento, porque o ponto decisivo é a limitação compatível com novo cargo. Assim, ele poderá exercer cargo compatível com sua condição mediante readaptação, exatamente como diz a Constituição. As demais alternativas trazem institutos diferentes: aproveitamento, reintegração, recondução e reversão têm pressupostos próprios e não servem para esse cenário. Em prova da FGV, quando aparecer servidor efetivo com restrição física e necessidade de cargo compatível, pense primeiro em readaptação.