Sobre o processo de contratação direta e suas condicionantes, que englobam casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores ou inferiores a R$ 50.000,00 nos casos de outros serviços e compras. ( ) É inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ( ) Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro, o agente público responsável responderá integralmente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- A)V, V e V.
Errada, porque a terceira afirmativa está incorreta ao dizer que o agente responde integralmente, quando a lei prevê responsabilidade solidária com o contratado.
- B)F, F e V.
Errada, porque as duas primeiras afirmativas estão corretas e a terceira é a única falsa.
- C)V, F e V.
Errada, porque a segunda afirmativa também está correta: a contratação de artista consagrado por crítica especializada ou opinião pública é hipótese de inexigibilidade.
- D)V, V e F.
Certa, pois a primeira é verdadeira, a segunda é verdadeira e a terceira é falsa pela redação sobre responsabilidade na contratação direta indevida.
- E)F, V e F.
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e não falsa, já que os valores indicados correspondem às hipóteses legais de dispensa por valor.
Gabarito: D
Aqui a lei de licitações cobra atenção de leitura fina, porque adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. Na Lei nº 14.133/2021, a dispensa por valor é cabível, sim, para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores até R$ 100.000,00, e para outros serviços e compras até R$ 50.000,00, na forma do art. 75, incisos I e II. Também é inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Isso está no art. 74, inciso II. Aqui não tem “milagre”: se a competição é inviável, a licitação perde o sentido. A terceira afirmativa é o ponto que derruba muita gente. A lei prevê que, na contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público responsável e o contratado respondem solidariamente pelo dano causado ao erário, e não que o agente responda “integralmente” sozinho. Ou seja, a ideia central da responsabilidade existe, mas a redação da assertiva ficou errada. Por isso o gabarito é D: V, V e F.