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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado Alfa, no regular exercício de suas funções legais, removeu João, servidor ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, do departamento A para o B, em ato publicado no diário oficial do dia 10/01/22, com efeitos a contar do dia 1º/02/22. Ocorre que, diante da aposentadoria voluntária de três servidores lotados no departamento A na segunda quinzena de janeiro, o Secretário considerou que não era mais oportuna e conveniente a remoção de João para o departamento B, razão pela qual, no dia 30/01/22, praticou novo ato administrativo, revogando seu anterior ato de remoção e mantendo João lotado no departamento A. O ato de revogação praticado pelo Secretário está baseado diretamente no princípio da administração pública da

Gabarito: B

Aqui a chave está em separar duas ideias muito cobradas: revogação e anulação. A revogação acontece quando a Administração, por razões de conveniência e oportunidade, resolve retirar um ato válido porque ele deixou de ser interessante para o interesse público. Já a anulação é usada quando o ato nasce com vício de legalidade. Em prova, essa diferença costuma salvar muita gente do susto. No caso, o Secretário havia editado um ato de remoção, que é típico ato administrativo discricionário. Depois, ao perceber que a situação de pessoal mudou no departamento A, ele entendeu que a remoção não era mais conveniente e revogou o ato anterior. Isso é exercício direto da autotutela administrativa: a Administração controla seus próprios atos e pode revogar os atos válidos quando eles se tornam inconvenientes ou inoportunos. Esse raciocínio é compatível com a Súmula 473 do STF, que admite a Administração anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Como o ato de remoção não foi declarado ilegal, mas apenas deixado sem efeito por mudança de mérito administrativo, o fundamento correto é a autotutela. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando exatamente o poder-dever da Administração de rever seus próprios atos, sem confundir isso com legalidade, publicidade ou motivação como fundamento principal da revogação.

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