Em matéria de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
- A)a sanção de perda da função pública, em relação a qualquer ato de improbidade, atinge qualquer vínculo que o agente tiver com o poder público no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Errada, porque a perda da função pública atinge o vínculo com o cargo ligado ao ato de improbidade, e não qualquer vínculo público automático sem essa relação.
- B)na responsabilização da pessoa jurídica, não poderão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, pois o interesse público está acima do privado de a viabilizar a manutenção de suas atividades.
Errada, porque a lei determina expressamente que sejam considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções na responsabilização da pessoa jurídica.
- C)se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere a Lei de Improbidade não deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa, ainda que tenha por objeto os mesmos fatos, diante do caráter sancionador da improbidade.
Errada, porque a reparação do dano deve deduzir o que já foi ressarcido nas esferas criminal, civil e administrativa, para evitar duplicidade de pagamento.
- D)a multa civil pode ser aumentada até cinco vezes o valor máximo previsto para cada espécie de ato de improbidade, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor inicialmente previsto é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Errada, porque a Lei de Improbidade não prevê esse aumento de multa civil em cinco vezes com essa formulação; a regra legal é diversa e vinculada aos limites do tipo de ato.
- E)em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.
Certa, porque a lei admite, excepcionalmente e com fundamentação relevante, que a proibição de contratar extrapole o ente lesado, considerando impactos econômicos e sociais e a função social da pessoa jurídica.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa foi reformada pela Lei 14.230/2021 e trouxe uma lógica mais cuidadosa na aplicação das sanções. A ideia é punir, sim, mas sem fazer a medida virar um tiro de canhão contra a própria coletividade. Por isso, a lei manda observar a proporcionalidade, a razoabilidade e, em vários casos, os impactos econômicos e sociais da punição. No caso da proibição de contratar com o poder público, a regra geral é que a sanção fique restrita ao ente público lesado. Mas a própria lei admite exceção, desde que seja algo realmente excepcional e bem justificado pelo juiz, com atenção aos impactos da medida e à preservação da função social da pessoa jurídica. Isso está no art. 12, caput e seus parágrafos, da Lei 8.429/1992, na redação atual. É por isso que a alternativa E está correta: ela reproduz justamente essa abertura excepcional prevista em lei. A banca gosta de testar se você percebe que a vedação não é absolutamente rígida, e sim condicionada a motivos relevantes e fundamentação concreta. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos: ou exageram o alcance da perda da função pública, ou ignoram a necessidade de considerar efeitos econômicos e sociais, ou inventam regra de aumento da multa que não existe na forma apresentada.