Pelo princípio da sindicabilidade, a Administração Pública tem a prerrogativa de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los por motivo de oportunidade ou conveniência respeitado o interesse público, seja para anulá-los, por vício de legalidade. Trata-se, pois, do controle que pode ser de mérito ou de legalidade. O trecho acima traduz o que a doutrina de Direito Administrativo convencionou denominar de princípio da
- A)moralidade.
Errada, porque moralidade é um princípio da atuação administrativa, mas não é o nome do poder de a Administração rever os próprios atos.
- B)razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade serve como parâmetro de controle da atuação administrativa, e não como denominação do instituto descrito no enunciado.
- C)legalidade.
Errada, porque legalidade é princípio basilar da Administração, mas o trecho trata da faculdade de anular e revogar atos próprios, ou seja, autotutela.
- D)autotutela.
Certa, porque autotutela é a prerrogativa de a Administração controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos.
- E)revisão.
Errada, porque revisão não é a denominação doutrinária clássica desse princípio; o nome correto do instituto é autotutela.
Gabarito: D
O trecho descreve o poder que a Administração tem de olhar para os próprios atos e corrigi-los, sem precisar esperar provocação do Judiciário. Quando o ato é ilegal, ela pode anulá-lo; quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, pode revogá-lo. Isso é exatamente o que a doutrina chama de princípio da autotutela. A ideia é simples: a Administração não precisa ficar presa a um erro ou a uma decisão que já não serve ao interesse público. Ela mesma pode fazer o controle interno de seus atos, tanto por legalidade quanto por mérito administrativo. É um mecanismo clássico e muito cobrado em prova. Esse entendimento está consolidado na Súmula 473 do STF, que afirma que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. O ponto-chave é que o enunciado fala justamente dessa revisão interna dos atos administrativos. Por isso, o gabarito é a letra D. Se a questão descreve anulação e revogação feitas pela própria Administração, está falando de autotutela, e não de moralidade, razoabilidade ou legalidade em sentido genérico.