Assinale a opção que indica um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, de acordo com a Lei nº 8.429/1992.
- A)Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Correta. A concessão de beneficio administrativo ou fiscal sem observar formalidades legais e hipótese de ato de improbidade que causa lesão ao erário.
- B)Deixar de prestar contas no prazo devido quando esteja obrigado a fazê-lo.
Incorreta. Deixar de prestar contas, quando presentes os requisitos legais, e conduta relacionada aos atos contra principios da Administração, não a lesão ao erário nesta pergunta.
- C)Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
Incorreta. Frustrar, em ofensa a imparcialidade, o carater concorrencial de concurso, chamamento ou licitação está no art. 11, como ato contra principios.
- D)Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Incorreta. Revelar fato sigiloso em razão das atribuicoes, com beneficiamento ou risco a seguranca, também e conduta do art. 11.
- E)Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Incorreta. Antecipar teor de medida política ou econômica capaz de afetar preços e ato contra principios da Administração, não a alternativa de lesão ao erário cobrada.
Gabarito: A
Na Lei de Improbidade Administrativa, os atos que causam lesão ao erário estão no art. 10 e exigem conduta dolosa que gere perda patrimonial efetiva e comprovada. Entre eles esta conceder beneficio administrativo ou fiscal sem observar as formalidades legais ou regulamentares. Varias outras condutas, como violar sigilo, frustrar imparcialidade em concurso ou deixar de prestar contas com finalidade irregular, enquadram-se como atos contra principios da Administração no art. 11.