A Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, dentre outras medidas. No processo decisório, as agências reguladoras devem levar em conta que
- A)seu controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União.
Errada: o controle externo das agências envolve o Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e não da Controladoria-Geral da União.
- B)em seu plano de gestão devem constar metas de desempenho administrativo e operacional e metas de fiscalização a serem atingidas durante sua vigência, compatível com as determinações do órgão de controle.
Errada: o plano de gestão tem metas de desempenho, mas não fica subordinado a determinações do órgão de controle como a alternativa sugere.
- C)recomenda-se a avaliação de resultado regulatório (ARR) quando da adoção e das propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos.
Errada: a avaliação de resultado regulatório é prevista como instrumento relevante, mas a redação da alternativa usa um tom de mera recomendação que não corresponde ao comando legal cobrado.
- D)devem ser objeto de consulta pública, previamente à tomada de decisão pelo conselho diretor, as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços.
Certa: a Lei 13.848/2019 prevê consulta pública previamente à decisão sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários.
- E)as matérias submetidas a sua decisão devem ser apreciadas nos prazos fixados na legislação e, em caso de omissão, o conselho diretor estará sujeito à crime de responsabilidade.
Errada: o descumprimento de prazo não gera, por si só, crime de responsabilidade para o conselho diretor; a alternativa exagera a consequência jurídica.
Gabarito: D
A Lei 13.848/2019 reforçou que agência reguladora não decide sozinha em uma sala fechada: o processo decisório deve ser mais transparente, técnico e participativo. Em temas relevantes, a lógica é abrir espaço para manifestação dos interessados, especialmente quando a medida afeta agentes econômicos, consumidores e usuários do serviço. Isso faz parte da ideia de controle social e de boa regulação. No caso das propostas de alteração de atos normativos de interesse geral, a regra legal é a realização de consulta pública antes da decisão do conselho diretor ou da diretoria colegiada, salvo hipóteses excepcionais previstas na própria lei. A consulta pública permite colher contribuições, melhorar a qualidade da decisão e evitar que a norma nasça com cara de surpresa para quem vai ser afetado por ela. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a diretriz correta da Lei 13.848/2019, que valoriza a participação social no processo regulatório. A banca FGV costuma cobrar exatamente isso: a diferença entre mecanismos de controle, planejamento e participação, trocando os conceitos para ver se voce escorrega no detalhe. Resumo prático: agências reguladoras precisam decidir com base em técnica, transparência e participação. Quando o assunto é alteração normativa de interesse geral, a consulta pública é a regra do jogo, e não um enfeite opcional.