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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O verbete de Súmula nº 615 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. Trata-se do princípio da administração pública da

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: a sanção ou restrição administrativa não pode “passar da conta” para atingir quem não praticou a irregularidade. Em Direito Administrativo, isso conversa com a noção de que as consequências de um ato ilícito devem recair sobre o responsável, e não sobre terceiro inocente. Parece óbvio, mas a banca adora trocar o foco para o ente público atual, como se ele herdasse automaticamente toda a culpa da gestão anterior. No caso da Súmula 615 do STJ, o município não pode ficar inscrito em cadastros restritivos por irregularidades da gestão passada se a nova administração adotou as providências cabíveis para reparar o dano. Ou seja: se a gestão sucessora age para corrigir o problema, manter a penalidade contra o município vira um castigo sem alvo correto. Isso é exatamente a lógica da intranscendência subjetiva das sanções: a punição não deve ultrapassar a pessoa ou a esfera de responsabilidade de quem efetivamente praticou a conduta irregular. A doutrina costuma usar essa ideia para impedir que sanções administrativas ou restrições financeiras recaiam sobre quem não deu causa ao ilícito, especialmente quando há mudança de governo. Por isso, o gabarito é a letra E. O STJ, ao editar a Súmula 615, consolidou essa proteção contra a “herança punitiva” da gestão anterior. Em linguagem de prova: não se pune o município atual, que tomou providências para reparar o dano, por ato ilícito de administrador pretérito.

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