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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em abril de 2022, João, prefeito do Município Alfa, no exercício da função, de forma dolosa, realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, em tese, João:

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa foi bem mexida pela Lei 14.230/2021, e isso mudou bastante a forma de enquadrar as condutas. Hoje, para haver improbidade, em regra, é preciso dolo, ou seja, vontade livre e consciente de praticar o ato ímprobo. No caso narrado, João, sendo prefeito e agindo dolosamente, realizou operação financeira sem observar as normas legais e regulamentares, conduta que se encaixa no art. 10 da Lei 8.429/1992, porque é ato que causa lesão ao erário. O detalhe importante é que, na redação atual, esse tipo de ato continua sendo improbidade administrativa. Então não há falar em revogação do tipo, nem em ausência de tipicidade desde a origem. A lei apenas reorganizou e restringiu os tipos, mas não apagou essa hipótese do mapa. O que importa aqui é que o enunciado já entrega o elemento subjetivo exigido pela lei nova: dolo. Quanto às sanções, para os atos de improbidade que causam lesão ao erário, o art. 12, II, prevê, entre outras, a suspensão dos direitos políticos de 8 a 12 anos. Por isso, a alternativa que menciona suspensão dos direitos políticos até 12 anos está correta. Em prova, isso costuma aparecer como armadilha para você confundir com as sanções de outros artigos ou com a antiga lógica mais ampla da LIA.

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