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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João é servidor público do Ministério Público do Estado Beta e exerce a função de confiança de diretor do Departamento de Segurança e Inteligência daquele Ministério Público. Com as informações fornecidas, de acordo com o texto constitucional, é correto afirmar que João:

Gabarito: B

A Constituição faz uma distinção bem importante entre cargo em comissão e função de confiança. O cargo em comissão pode ser ocupado por pessoa sem concurso, porque ele é de livre nomeação e exoneração. Já a função de confiança tem regra mais rígida: ela é exercida exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo, ou seja, servidor concursado. É isso que aparece no art. 37, V, da CF. No caso da questão, João é servidor do Ministério Público do Estado Beta e exerce função de confiança de diretor do Departamento de Segurança e Inteligência. Se ele exerce função de confiança, então ele obrigatoriamente já é ocupante de cargo efetivo. Aqui não tem espaço para improviso: função de confiança não é “qualquer servidor”, nem pessoa de fora da Administração. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você lembre da fórmula constitucional: função de confiança = servidor efetivo. A pessoa até pode ser designada para a função e depois dela ser dispensada livremente, mas isso não altera o fato de que, para assumir a função, precisa ser ocupante de cargo efetivo. Em resumo: cargo em comissão pode ser preenchido sem concurso; função de confiança, não. É uma diferença clássica e muito cobrada em prova, especialmente quando a banca mistura os conceitos para ver se você escorrega.

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