A União, para prestar os relevantes serviços públicos na área da saúde, criou diversos órgãos, como o Ministério da Saúde, o Hospital Federal Alfa e o Hospital Federal Beta. Esta distribuição interna de competência entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, calcada no poder hierárquico, é denominada
- A)descentralização administrativa.
Errada, porque descentralização administrativa envolve transferência para outra pessoa jurídica, e aqui a competência continua dentro da própria União.
- B)delegação de serviço público.
Errada, porque delegação de serviço público pressupõe transferência da execução a terceiro, o que não ocorreu na criação de órgãos internos.
- C)descentralização funcional.
Errada, porque descentralização funcional não descreve a simples divisão interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica.
- D)outorga de serviço público.
Errada, porque outorga de serviço público é forma de descentralização por criação ou delegação a outra entidade, não de organização interna.
- E)desconcentração administrativa.
Certa, porque houve distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, típica desconcentração administrativa.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é a forma como o Estado organiza seus próprios órgãos. Quando a União cria o Ministério da Saúde, o Hospital Federal Alfa e o Hospital Federal Beta, ela não está criando novas pessoas jurídicas. Está apenas repartindo internamente competências dentro da mesma pessoa política, a União, com base no poder hierárquico. Isso é desconcentração: há divisão de atribuições entre órgãos de uma mesma Administração Direta ou indireta. Pense assim: é o mesmo corpo, só que com vários setores trabalhando cada um na sua função. Não há “saída” de competência para outra pessoa jurídica, apenas distribuição interna. Já a descentralização acontece quando o Estado transfere a execução do serviço para outra pessoa, física ou jurídica, como uma autarquia, empresa pública, concessionária ou permissionária. Ou seja, sai da esfera interna e vai para fora, com outra estrutura jurídica. Por isso o gabarito é a letra E. A questão até ajuda bastante ao citar órgãos da própria União, o que entrega que o tema é desconcentração administrativa, conceito clássico da doutrina de Direito Administrativo e compatível com a organização administrativa prevista no Decreto-Lei 200/1967.