João, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas, casado com Maria, assistente administrativo da Fazenda Estadual do mesmo ente federativo, faleceu em março de 2022 e Maria, que ainda está em atividade, pretende obter sua pensão. Em tema de regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amazonas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o teto constitucional remuneratório do funcionalismo público previsto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, incide
- A)sobre o somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João.
Correta, porque o teto do art. 37, XI, incide sobre o somatório da remuneração com a pensão, conforme entendimento do STF.
- B)isoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João.
Errada, porque a regra não é aplicar o teto isoladamente a cada verba quando há acumulação lícita.
- C)isoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João, mas que Maria deve escolher apenas uma das fontes de renda.
Errada, porque a pessoa não precisa escolher uma única fonte de renda; o ponto é submeter o total ao teto.
- D)sobre o somatório da remuneração de Maria com a pensão de seu falecido marido João, apenas quando Maria se aposentar.
Errada, porque a incidência do teto não fica condicionada à aposentadoria da beneficiária.
- E)isoladamente sobre a remuneração de Maria e a pensão de seu falecido marido João, enquanto Maria estiver na ativa, e após sua aposentadoria não poderá acumular os proventos.
Errada, porque a aposentadoria não altera a lógica do teto sobre a soma das parcelas percebidas.
Gabarito: A
O art. 37, inciso XI, da Constituição Federal fixa o teto remuneratório do serviço público e, pela leitura dada pelo STF, esse limite alcança o que a pessoa recebe no fim da conta, e não cada verba isoladamente quando houver acumulação lícita. Em outras palavras: se a pessoa está em atividade e também passa a receber pensão, o controle do teto deve recair sobre o somatório dos rendimentos submetidos ao teto. O Supremo tem entendimento consolidado de que o teto constitucional se aplica à soma de remuneração, proventos e pensões, justamente para evitar que a soma dos pagamentos ultrapasse o limite constitucional. No caso da Maria, que continua trabalhando e pretende receber a pensão do marido falecido, a incidência do teto deve ser sobre o total da remuneração com a pensão, e não separadamente em cada parcela. É por isso que o gabarito é a letra A: o STF prestigia a leitura global do teto, evitando que duas fontes lícitas de renda virem um atalho para furar o limite constitucional.