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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas, casado com Maria, assistente administrativo da Fazenda Estadual do mesmo ente federativo, faleceu em março de 2022 e Maria, que ainda está em atividade, pretende obter sua pensão. Em tema de regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amazonas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o teto constitucional remuneratório do funcionalismo público previsto no Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, incide

Gabarito: A

O art. 37, inciso XI, da Constituição Federal fixa o teto remuneratório do serviço público e, pela leitura dada pelo STF, esse limite alcança o que a pessoa recebe no fim da conta, e não cada verba isoladamente quando houver acumulação lícita. Em outras palavras: se a pessoa está em atividade e também passa a receber pensão, o controle do teto deve recair sobre o somatório dos rendimentos submetidos ao teto. O Supremo tem entendimento consolidado de que o teto constitucional se aplica à soma de remuneração, proventos e pensões, justamente para evitar que a soma dos pagamentos ultrapasse o limite constitucional. No caso da Maria, que continua trabalhando e pretende receber a pensão do marido falecido, a incidência do teto deve ser sobre o total da remuneração com a pensão, e não separadamente em cada parcela. É por isso que o gabarito é a letra A: o STF prestigia a leitura global do teto, evitando que duas fontes lícitas de renda virem um atalho para furar o limite constitucional.

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