Em meados de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, após regular procedimento licitatório, contratou a sociedade empresária Gama para realizar determinadas obras. De acordo com a regra geral do texto da Lei nº 14.133/2021, o recebimento provisório do objeto do contrato será feito
- A)por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo técnico que comprove o atendimento das exigências do edital de licitação e do contrato.
Errada, porque o recebimento provisório de obras não é feito por servidor designado pela autoridade competente, nem por termo técnico, mas pelo responsável pela fiscalização, com termo detalhado.
- B)pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Certa, porque para obras o art. 140 da Lei 14.133/2021 prevê recebimento provisório pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, após verificação das exigências técnicas.
- C)pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, de forma sumária, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
Errada, porque a forma sumária e a verificação posterior da conformidade do material não correspondem à regra geral para obras, que exige termo detalhado e atuação do fiscal.
- D)por comissão, composta por três servidores, designada pela autoridade competente mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Errada, porque a comissão e o número de três servidores não são a regra para o recebimento provisório de obras, além de a lei exigir o responsável pela fiscalização nessa fase.
- E)por comissão, composta por cinco servidores, designada pela autoridade competente mediante termo técnico que comprove o atendimento das exigências do edital do certame e do contrato.
Errada, porque a comissão com cinco servidores e o termo técnico não refletem a disciplina legal do recebimento provisório de obras, que é atribuído ao fiscal com termo detalhado.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, o recebimento do objeto do contrato tem uma lógica simples: primeiro vem a conferência inicial, depois a aceitação final. Para obras e serviços, o recebimento provisório é feito pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, com termo detalhado, quando ele verifica que as exigências de caráter técnico foram cumpridas. Isso está no art. 140, inciso I, alínea "a". A ideia aqui é prática: quem fiscaliza a execução acompanha a obra de perto e faz esse primeiro “ok, aparentemente está tudo em ordem”. Mas isso ainda não encerra a história, porque o recebimento provisório não substitui a checagem final do contrato. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente o modelo legal para obras: fiscalização direta, termo detalhado e conferência do cumprimento técnico. A banca gosta muito de trocar o sujeito da frase, o tipo de termo e o grau de formalidade para ver se você escorrega no básico. Em resumo: para obra, pense em fiscalização + termo detalhado + exigências técnicas. Se aparecer comissão, termo técnico ou formulário “criativo” demais, desconfie na hora.