Maria, juíza de Direito no Estado Alfa, era titular da Vara Única da Comarca XX. Em razão do reduzido quantitativo de processos em tramitação nesse órgão jurisdicional, decidiu-se pela extinção desse órgão jurisdicional, o mesmo ocorrendo em relação ao cargo de Maria. Nesse caso, Maria deve ser:
- A)demitida, cessando por completo o seu vínculo com o Poder Judiciário do Estado Alfa;
Errada, porque a extinção do cargo não gera demissão do magistrado, já que a Constituição prevê disponibilidade com vencimentos proporcionais.
- B)posta em disponibilidade, não podendo exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Certa, porque a extinção do órgão jurisdicional e do cargo ocupado pelo juiz impõe disponibilidade, nos termos do art. 93, VIII, da Constituição Federal.
- C)posta em disponibilidade, cessando, com isso, em caráter permanente, todas as vedações constitucionais incidentes sobre os juízes;
Errada, porque a disponibilidade não faz cessar permanentemente as vedações constitucionais do magistrado; o vínculo com a carreira permanece.
- D)posta em disponibilidade, podendo exercer a advocacia e praticar outras condutas vedadas aos magistrados, até que ocorra o seu aproveitamento;
Errada, porque o juiz em disponibilidade não pode simplesmente exercer advocacia ou praticar atos vedados aos magistrados.
- E)aposentada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, cessando, com isso, todas as vedações constitucionais incidentes sobre os juízes.
Errada, porque a extinção do cargo não leva à aposentadoria automática, nem por tempo de serviço, e as vedações constitucionais não cessam por isso.
Gabarito: B
Quando o cargo de magistrado é extinto ou declarada a desnecessidade do serviço, a Constituição não manda simplesmente “mandar embora” nem transformar a situação em aposentadoria automática. A solução é a disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até eventual aproveitamento em outro cargo da magistratura. É a ideia de proteger a independência judicial sem deixar o Judiciário engessado por cargos que perderam razão de existir. No caso da Maria, a Vara Única foi extinta e, junto com ela, o cargo ocupado por ela também desapareceu. Isso encaixa exatamente na regra do art. 93, VIII, da Constituição Federal: extinto o cargo, o juiz fica em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e depois pode ser aproveitado. Esse ponto é clássico em Direito Administrativo e Direito Constitucional: disponibilidade não é punição, nem demissão, nem aposentadoria. É uma situação transitória de inatividade remunerada, preservando o vínculo com a carreira. Por isso, a alternativa B é a correta ao afirmar que Maria deve ser posta em disponibilidade. A banca costuma explorar a diferença entre disponibilidade, aposentadoria e demissão, porque cada uma produz efeitos bem diferentes. Aqui, como não há falta funcional nem interesse em punir, mas apenas extinção do órgão e do cargo, a resposta segue a lógica constitucional de preservação da magistratura.