O Governador do Estado Alfa informou a sua assessoria que tencionava criar uma autarquia para a execução de atividades típicas de Administração Pública e desejava saber a forma a ser observada. A assessoria respondeu corretamente que o referido ente deve
- A)ser criado por lei ordinária específica.
Certa, porque a Constituição exige lei específica para criar autarquia, e a lei ordinária é o instrumento adequado para isso.
- B)ser criado por lei complementar específica.
Errada, porque autarquia não depende de lei complementar para ser criada.
- C)ser criado por ato do Poder Executivo, a partir de autorização concedida em lei ordinária.
Errada, porque ato do Executivo com autorização em lei ordinária é lógica de entidades que exigem autorização, não de autarquia.
- D)ser criado por ato do Poder Executivo, a partir de autorização concedida em lei complementar.
Errada, porque nem a autorização por lei complementar nem a criação por ato do Executivo se aplicam à autarquia.
- E)ter sua atividade regulamentada em lei complementar e sua criação autorizada em lei ordinária e efetivada por decreto.
Errada, porque mistura regras de regulamentação e autorização que não correspondem ao regime constitucional da autarquia.
Gabarito: A
A autarquia é uma entidade da administração indireta criada para desempenhar atividades típicas de Estado, como fiscalização, regulação e execução de serviços públicos com personalidade jurídica própria. Aqui está a palavra-chave da prova: autarquia não nasce por decreto, nem por simples autorização vaga. Ela depende de lei específica, porque sua criação já é direta pela norma legal. O fundamento está no art. 37, XIX, da Constituição Federal: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia". Isso significa que o próprio legislador já institui a entidade, sem precisar de um ato posterior do Executivo para efetivar a criação. A ideia é bem diferente da de fundações públicas de direito privado e de sociedades de economia mista, que costumam exigir autorização legal para depois serem implementadas. Por isso, a assessoria acertou ao indicar que o ente deve ser criado por lei ordinária específica. Em concurso, a banca gosta de testar exatamente essa diferença entre "criação direta por lei" e "autorização por lei". Parece detalhe, mas em Direito Administrativo é esse detalhe que faz a autarquia aparecer na resposta e não no susto. Em doutrina e jurisprudência, a leitura é pacífica: autarquia integra a administração indireta e tem personalidade jurídica de direito público, com criação reservada à lei específica. Então, para o Governador de Alfa, a forma correta é a aprovação de uma lei ordinária específica criando a autarquia.