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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em dezembro de 2021, o Ministério Público do Estado Ômega está realizando licitação para aquisição de determinados bens. Ocorre que, durante o processo licitatório, houve empate entre duas propostas. Utilizando sucessivamente os critérios previstos na nova Lei de Licitações, o Ministério Público tentou o desempate por meio da disputa final, mas os licitantes empatados não apresentaram nova proposta em ato contínuo à classificação. Em seguida, tentou-se a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, porém manteve-se o empate. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o próximo critério que deverá ser utilizado pelo Ministério Público para o desempate é:

Gabarito: C

A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma ordem bem objetiva para resolver empates na licitação, justamente para evitar “loteria jurídica” na reta final. O art. 60 prevê uma sequência de critérios de desempate: primeiro a disputa final, depois a avaliação do desempenho contratual prévio e, em seguida, critérios ligados a políticas públicas e boas práticas empresariais. No caso da questão, a administração já tentou a disputa final e, depois, a avaliação do desempenho contratual prévio, mas o empate continuou. Então, o próximo passo, pela ordem legal, é o critério do inciso III do art. 60: o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. Repare que a banca adorou misturar critérios que também existem na lei, mas em posição diferente. Em concurso, isso costuma aparecer como “troca de degrau”: você reconhece o tema, mas erra porque confunde a sequência dos critérios. Resumo esperto para guardar: na Lei 14.133, depois do empate técnico inicial, o desempate caminha por critérios sucessivos e o foco social vem antes do programa de integridade. Por isso, o gabarito é a alternativa C.

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