Em dezembro de 2021, o Ministério Público do Estado Ômega está realizando licitação para aquisição de determinados bens. Ocorre que, durante o processo licitatório, houve empate entre duas propostas. Utilizando sucessivamente os critérios previstos na nova Lei de Licitações, o Ministério Público tentou o desempate por meio da disputa final, mas os licitantes empatados não apresentaram nova proposta em ato contínuo à classificação. Em seguida, tentou-se a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, porém manteve-se o empate. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o próximo critério que deverá ser utilizado pelo Ministério Público para o desempate é:
- A)o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
Errada: o programa de integridade é critério de desempate previsto na lei, mas vem depois das ações de equidade entre homens e mulheres.
- B)a priorização de sociedade empresária que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
Errada: a priorização por investimento em pesquisa e tecnologia no país não é o próximo critério de desempate do art. 60.
- C)o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
Certa: é exatamente o próximo critério legal após a disputa final e a avaliação do desempenho contratual prévio, conforme o art. 60 da Lei 14.133/2021.
- D)a priorização de sociedade empresária estabelecida no território do Estado Ômega e, frustrada tal tentativa, em Estado da mesma região do país;
Errada: a lei não prevê, nesse ponto do desempate, preferência por empresa sediada no Estado Ômega ou em Estado da mesma região.
- E)a priorização de sociedade empresária que comprove a prática de mitigação, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Errada: mitigação ligada à Política Nacional sobre Mudança do Clima não é o critério sucessivo aplicável no art. 60 para essa ordem de desempate.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma ordem bem objetiva para resolver empates na licitação, justamente para evitar “loteria jurídica” na reta final. O art. 60 prevê uma sequência de critérios de desempate: primeiro a disputa final, depois a avaliação do desempenho contratual prévio e, em seguida, critérios ligados a políticas públicas e boas práticas empresariais. No caso da questão, a administração já tentou a disputa final e, depois, a avaliação do desempenho contratual prévio, mas o empate continuou. Então, o próximo passo, pela ordem legal, é o critério do inciso III do art. 60: o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. Repare que a banca adorou misturar critérios que também existem na lei, mas em posição diferente. Em concurso, isso costuma aparecer como “troca de degrau”: você reconhece o tema, mas erra porque confunde a sequência dos critérios. Resumo esperto para guardar: na Lei 14.133, depois do empate técnico inicial, o desempate caminha por critérios sucessivos e o foco social vem antes do programa de integridade. Por isso, o gabarito é a alternativa C.