No segundo semestre de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, com sede no Estado Alfa, pretende realizar determinada contratação que tem por objeto a restauração de objetos históricos, de autenticidade certificada, sendo certo que existe evidente compatibilidade do serviço de restauração de tais objetos com as finalidades daquele TRT, haja vista que os citados bens têm inestimável valor histórico para a Justiça do Trabalho, em especial no âmbito do Estado Alfa. Para viabilizar a contratação em tela, o TRT instaurou processo administrativo, no bojo do qual restou consignado que não há inviabilidade de competição, pois é plenamente possível a realização de procedimento licitatório, mas existe a preferência discricionária para contratação do restaurador João, que outrora prestou excelentes serviços similares para o órgão federal Delta, igualmente com sede no Estado Alfa. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida
- A)pode ser manejada por meio de dispensa de licitação.
Correta. A restauracao de objetos historicos de autenticidade certificada, compatível com a finalidade do TRT, enquadra-se como dispensa de licitação.
- B)pode ser manejada por meio de inexigibilidade de licitação, independentemente da concordância do órgão federal Delta.
Incorreta. Inexigibilidade exige inviabilidade de competicao ou outra hipótese legal própria; o enunciado afirma que a competicao é possível.
- C)pode ser manejada por meio de inexigibilidade de licitação, desde que haja concordância do órgão federal Delta.
Incorreta. A concordancia do órgão federal que recebeu serviços anteriores não transforma o caso em inexigibilidade.
- D)deve necessariamente ser manejada por meio de prévia licitação, em modalidade compatível com o valor estimado da contratação.
Incorreta. A licitação previa não e obrigatoria quando a própria lei autoriza dispensa para esse tipo de restauracao.
- E)deve necessariamente ser manejada por meio de prévia licitação, em modalidade compatível com a natureza do serviço a ser contratado.
Incorreta. A natureza do serviço não afasta a hipótese legal de dispensa; modalidade licitatoria só seria escolhida se a Administração fosse licitar.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 admite dispensa de licitação para restauracao de obras de arte e bens de valor historico, desde que a autenticidade seja certificada e o objeto seja inerente ou compatível com as finalidades do órgão ou entidade. Nessa hipótese há possibilidade de competicao, mas a lei autoriza a contratacao direta por razões de interesse público ligadas ao objeto historico.