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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Joana é servidora pública e exerce função de confiança na Polícia Civil do Estado Alfa, sendo diretora do Departamento de Recursos Humanos. Observadas as disposições sobre o tema previstas na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que Joana é necessariamente servidora:

Gabarito: D

A Constituição trata com cuidado a diferença entre cargo efetivo, cargo em comissão e função de confiança. O ponto-chave aqui é simples: função de confiança nao nasce do nada, ela é exercida por quem já entrou no serviço publico por concurso e ocupa cargo efetivo. Em outras palavras, a pessoa primeiro é efetiva; depois, pode receber uma função de direção, chefia ou assessoramento. Isso está no art. 37, V, da Constituição: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão sao de livre nomeação e exoneração, e nao se confundem com função de confiança. A banca adora misturar esses conceitos como se fossem primos, mas nao sao iguais. No caso da Joana, o enunciado diz que ela é servidora pública e exerce função de confiança como diretora do Departamento de Recursos Humanos. Se ela está em função de confiança, a Constituição exige que ela seja necessariamente ocupante de cargo efetivo. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. Resumo de prova: função de confiança = servidor efetivo; cargo em comissão = livre nomeação; contratação temporária e celetismo nao combinam com a lógica constitucional do art. 37, V, para esse tipo de função.

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