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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A sociedade de economia mista Beta do Município X recebeu formalmente, por meio de lei específica, delegação do poder de polícia do Município para prestar serviço de policiamento do trânsito na cidade, inclusive para aplicar multa aos infratores. Sabe-se que a entidade Beta é uma empresa estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do poder público e em regime não concorrencial. Por entender que o Município X não poderia delegar o poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando a declaração de nulidade da delegação e das multas aplicadas, assim como a assunção imediata do serviço pelo Município. No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral, a pretensão ministerial:

Gabarito: A

Pense no poder de polícia como um ciclo: a Administração regula, fiscaliza e, se precisar, sanciona. A regra geral é que esse poder tem forte carga de autoridade e, por isso, não sai sendo entregue para qualquer ente como se fosse um crachá de visitante. Mas o STF vem admitindo uma exceção importante quando a lei específica autoriza e a entidade da administração indireta tem perfil bem controlado pelo Estado. No caso, a Beta é sociedade de economia mista municipal, de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público próprio do poder público e em regime não concorrencial. Esse desenho é justamente o que a jurisprudência do STF considera compatível com a delegação do poder de polícia, inclusive para atuação fiscalizatória e aplicação de multas, desde que haja previsão legal específica. Ou seja: não é uma liberação geral para pessoas jurídicas de direito privado. É uma solução excepcional, aceita quando a entidade estatal está muito próxima da lógica pública e não atua como empresa em disputa de mercado. O foco do STF é evitar que a atuação repressiva do Estado fique na mão de agente privado comum, mas admite a delegação em estruturas estatais voltadas exclusivamente ao serviço público. Por isso, a pretensão do Ministério Público não deve ser acolhida. A delegação feita ao Município X, nos moldes narrados, está de acordo com a orientação atual do Supremo em repercussão geral, inclusive quanto à sanção de polícia.

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