O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, ente da administração indireta, foi criado pela União, por lei específica, para exercer atividade típica de Estado de preservação do patrimônio cultural do país. Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, a União
- A)exerce controle de legalidade sobre o IPHAN, mediante o exercício do poder hierárquico.
Errada, porque a União não exerce poder hierárquico sobre autarquia; o controle sobre o IPHAN é de tutela/supervisão, não de subordinação hierárquica.
- B)exerce controle finalístico sobre o IPHAN, mediante a supervisão ministerial, que não constitui exercício do poder hierárquico.
Certa, pois a União realiza controle finalístico por meio da supervisão ministerial, e isso não se confunde com poder hierárquico.
- C)detém controle formal sobre o IPHAN, mediante o exercício do poder de estruturação interna de sua atividade decorrente do poder regulamentar.
Errada, porque o IPHAN não está sujeito a um suposto controle formal por poder regulamentar da União nesses termos; o vínculo correto é de supervisão finalística.
- D)não detém controle de legalidade sobre o IPHAN, mas exerce o poder de estruturação externa de sua atividade em decorrência do poder disciplinar.
Errada, porque a União também exerce controle de legalidade sobre a autarquia, e poder disciplinar não é a base para estruturar externamente sua atividade.
- E)não detém controle material sobre o IPHAN, por sua autonomia administrativa, mas possui o poder de estruturação interna de sua atividade, mediante o exercício do poder hierárquico.
Errada, porque a União não exerce poder hierárquico sobre o IPHAN e, além disso, o enunciado distorce a ideia de controle material e de estruturação interna.
Gabarito: B
Quando a administração indireta entra em cena, a ideia principal não é hierarquia, e sim vinculação. As autarquias, como o IPHAN, têm personalidade jurídica própria e exercem atividades típicas de Estado com certa autonomia administrativa, mas continuam sujeitas ao controle finalístico da pessoa política que as criou. Esse controle aparece na supervisão ministerial, também chamada de tutela administrativa, voltada para verificar se a entidade está cumprindo as finalidades legais que justificaram sua criação. Por isso, a União não manda no IPHAN como um chefe manda no subordinado. Não existe poder hierárquico entre a União e a autarquia, porque o IPHAN não integra a estrutura interna da União, mas apenas se vincula a ela. O que existe é controle de resultados, de finalidade e de conformidade com a lei, sem ingerência indevida na gestão cotidiana da entidade. É exatamente esse o ponto da alternativa B: a União exerce controle finalístico sobre o IPHAN por meio da supervisão ministerial, e essa supervisão não se confunde com hierarquia. Essa é a linha clássica da doutrina de Direito Administrativo e também da organização administrativa prevista no Decreto-Lei 200/1967, que distingue administração direta e indireta e mostra que o vínculo entre elas é de supervisão, não de subordinação. Em resumo: se a entidade é da administração indireta, pense em vinculação e supervisão; se fosse órgão da administração direta, aí sim a conversa seria de hierarquia. É o tipo de detalhe que a FGV adora transformar em pegadinha com roupa elegante.