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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a modalidade de licitação diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração, entre outros, verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para alguns aspectos. A alternativa que NÃO contém um desses aspectos é:

Gabarito: E

O diálogo competitivo é a modalidade pensada para casos em que a Administração ainda não consegue fechar sozinha a solução ideal. Em vez de chegar com tudo pronto, ela conversa com licitantes previamente selecionados para amadurecer alternativas, como se estivesse montando o quebra-cabeça com ajuda especializada. A Lei 14.133/2021 prevê isso no art. 32, para contratações em que haja necessidade de definir e identificar meios e alternativas que atendam à necessidade pública. Nesse contexto, a lei destaca justamente três frentes que podem precisar ser construídas no diálogo: a solução técnica mais adequada, a estrutura jurídica do contrato e a estrutura financeira da contratação. Além disso, também podem ser tratados os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida. Ou seja: aqui a Administração ainda está procurando o melhor caminho, e não um objeto já fechado como acontece nas licitações mais tradicionais. Por isso, a letra E é a exceção. Ela descreve um objeto com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, o que é típico de disputa com objeto previamente bem delimitado, especialmente compatível com modelos como pregão, e não com diálogo competitivo. No diálogo competitivo, a ideia é justamente o oposto: o objeto ainda depende de interação para ser estruturalmente definido. Então, o ponto-chave é simples: se o objeto já pode ser descrito com clareza e padronização, você não precisa desse formato mais sofisticado de contratação. O diálogo competitivo existe para problemas complexos, não para compras "de prateleira".

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