João, Diretor de Licitações no âmbito da Administração Pública direta do Município Alfa, foi consultado por Maria sobre o documento necessário, previsto na Lei nº 14.133/2021, para a contratação de bens e serviços, isto com o objetivo de estabelecer os contornos básicos do objeto a ser contratado. João respondeu corretamente que
- A)o projeto básico é o documento necessário à contratação de bens.
Errada, porque projeto básico é documento típico de obras e serviços de engenharia, e não o instrumento geral para contratar bens.
- B)o anteprojeto é o documento necessário à contratação de bens e serviços.
Errada, porque anteprojeto é usado em hipóteses mais complexas e não é o documento padrão para contratação de bens e serviços.
- C)o termo de referência é o documento necessário à referida contratação.
Certa, porque o termo de referência é o documento previsto na Lei 14.133/2021 para detalhar e delimitar a contratação de bens e serviços.
- D)o projeto executivo é o documento necessário à contratação de bens e serviços.
Errada, porque projeto executivo é etapa técnica de maior detalhamento, ligado sobretudo a obras e serviços de engenharia.
- E)a matriz de objeto e riscos é o documento necessário à contratação de serviços.
Errada, porque matriz de riscos é instrumento de alocação de riscos no contrato, e não o documento básico para definir o objeto da contratação.
Gabarito: C
Na Lei 14.133/2021, o documento que normalmente serve para definir os contornos básicos do objeto a ser contratado, tanto para bens quanto para serviços, é o termo de referência. Ele funciona como o “roteiro” da contratação: descreve a necessidade da Administração, os requisitos da solução, critérios de medição e demais elementos essenciais para permitir disputa adequada e execução segura. Por isso, quando o enunciado fala em contratação de bens e serviços com o objetivo de estabelecer os contornos básicos do objeto, ele está apontando para o termo de referência. A lei trata esse documento como peça central da fase preparatória, especialmente em contratações comuns, em que a Administração já consegue definir com clareza o que quer adquirir ou contratar. Os demais instrumentos existem, mas em contextos diferentes. O anteprojeto aparece em contratações mais complexas, em que ainda se trabalha com uma solução preliminar. Já o projeto básico e o projeto executivo são mais ligados a obras e serviços de engenharia, não à contratação genérica de bens e serviços. Nada de misturar as prateleiras: cada documento tem sua função. Assim, a resposta correta é a letra C, porque o termo de referência é o documento previsto na Lei nº 14.133/2021 para orientar a contratação de bens e serviços, fixando os elementos necessários para caracterizar o objeto e viabilizar a contratação.