Analise os conceitos de duas entidades que integram a administração indireta: I. Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao poder público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos. II. Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, são próprias e típicas do Estado. As entidades acima conceituadas são, respectivamente:
- A)empresa pública e fundação pública;
Errada, porque empresa publica nao e, em regra, sociedade anonima, e fundacao publica nao corresponde ao conceito de pessoa juridica de direito publico para funcoes tipicas do Estado descrito no item II.
- B)fundação privada e autarquia;
Errada, porque fundacao privada nao integra a administracao indireta como entidade tipica do enunciado, e autarquia e pessoa juridica de direito publico, nao uma fundacao.
- C)sociedade de economia mista e autarquia;
Certa, pois a descricao I corresponde a sociedade de economia mista e a descricao II corresponde a autarquia.
- D)sociedade de economia mista e empresa pública;
Errada, porque a primeira descricao nao e de empresa publica, ja que ela nao exige forma de S.A., e a segunda nao e de empresa publica porque fala em pessoa juridica de direito publico.
- E)empresa pública e autarquia.
Errada, porque a primeira descricao nao e de empresa publica, mas de sociedade de economia mista, e a segunda esta correta apenas quanto a autarquia.
Gabarito: C
A questao mistura duas personagens bem classicas da administracao indireta. A primeira e a sociedade de economia mista: pessoa juridica de direito privado, criada por autorizacao legal, sempre sob a forma de sociedade anonima, com controle acionario do poder publico, usada em regra para explorar atividade economica e, em alguns casos, prestar servico publico. Isso esta de acordo com o art. 5 do Decreto-Lei 200/1967 e com a leitura doutrinaria tradicional do tema. A segunda e a autarquia: pessoa juridica de direito publico, criada diretamente por lei especifica, para exercer atividades tipicas do Estado, sem finalidade economica. Ela tem regime juridico de direito publico e costuma aparecer quando o Estado quer descentralizar uma funcao propria, como regulacao, fiscalizacao ou previdencia. Por isso o gabarito e a letra C. A descricao I bate com sociedade de economia mista, e a II corresponde a autarquia. Se voce memorizar esse duo, metade das questoes de administracao indireta ja fica com cara de passeio no parque. Um detalhe importante: empresa publica tambem e pessoa da administracao indireta, mas pode adotar qualquer forma societaria admitida em direito, nao necessariamente sociedade anonima. Ja a fundacao publica, quando de direito publico, nao e definida como entidade tipicamente voltada a funcao estatal propria nos moldes descritos no enunciado.