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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em recente julgamento da ADI 6655/SE, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a criação de cargos em comissão sem a devida observância dos requisitos indispensáveis fixados pelo STF. Diante disso, o Senado Federal, em sede de controle interno, realizou auditoria para analisar a situação de cargos em comissão, oportunidade em que verificou a regularidade de seu pessoal, haja vista que atendidos os requisitos indicados pelo STF, entre eles

Gabarito: A

A Constituição permite cargos em comissão, mas isso não é um vale-tudo para preencher a Administração com pessoas escolhidas por simpatia política. O STF já consolidou que esses cargos existem para direção, chefia e assessoramento, e precisam respeitar alguns requisitos mínimos de constitucionalidade. Na ADI 6655/SE, o ponto central foi justamente esse: não basta criar o cargo e pronto. A lei deve deixar claro quais são as atribuições do cargo em comissão, de modo objetivo, para evitar cargos genéricos, vagos ou usados como “cabide” de nomeação. É por isso que a descrição clara e objetiva na própria lei é exigência importante reconhecida pelo STF. Além disso, o STF também exige outros cuidados, como proporcionalidade entre cargos em comissão e efetivos, observância da relação de confiança e respeito ao núcleo das funções de direção, chefia e assessoramento. A lógica é simples: cargo em comissão é exceção, não regra. Por isso, a alternativa A está correta, porque traduz exatamente um dos requisitos fixados pelo STF para a validade desses cargos: as atribuições devem estar descritas de forma clara e objetiva na lei que os cria.

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