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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A doutrina de Direito Administrativo ensina que competência administrativa é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo. Nesse contexto, em matéria de competência administrativa, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Competência administrativa é o poder atribuído pela lei para que a autoridade pratique determinado ato. Em regra, ela é irrenunciável, porque a autoridade não pode simplesmente “passar adiante” aquilo que a lei lhe entregou. O que pode existir, em situações legais, é a delegação, que é uma transferência do exercício da competência, não da titularidade. Pela Lei 9.784/1999, a delegação é possível quando não houver impedimento legal e deve ser feita por ato discricionário, parcial e sempre revogável. O artigo 12 deixa claro que o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. E o artigo 11 reforça que a competência é irrenunciável, salvo nos casos previstos em lei. Além disso, há limites importantes: não se delegam matérias de competência exclusiva e, pelo artigo 13, são vedadas a delegação de atos normativos e a decisão de recursos administrativos. Ou seja, a banca gosta de trocar os conceitos para ver se você confunde delegação com renúncia ou com transferência definitiva de poder. Por isso, a alternativa correta é a letra E: a delegação é um ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não importa renúncia de competência. Em linguagem simples: o chefe empresta o volante, mas continua sendo o dono do carro.

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