A doutrina de Direito Administrativo ensina que competência administrativa é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo. Nesse contexto, em matéria de competência administrativa, é correto afirmar que:
- A)as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação;
Errada, porque matérias de competência exclusiva não podem ser delegadas, justamente por serem reservadas à autoridade prevista em lei.
- B)a prescritibilidade e a prorrogabilidade são características desse tipo de competência;
Errada, porque a competência administrativa não é prescritível nem prorrogável como regra; isso não é característica típica da matéria.
- C)a avocação e a delegação de competência não podem ser revogadas transcorrido o prazo de cento e vinte dias;
Errada, porque a delegação e a avocação podem ser revogadas nos termos da lei, e não há essa trava de 120 dias como regra geral.
- D)a delegação de competência é vedada, exceto quando se tratar de edição de atos normativos e decisão de recursos hierárquicos;
Errada, porque a vedação legal não é geral; a delegação é admitida como regra, salvo hipóteses expressamente proibidas, como atos normativos e decisão de recursos.
- E)a delegação de competência, ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não implica renúncia de competência.
Certa, porque a delegação é ato discricionário, revogável a qualquer tempo, e não significa renúncia da competência, apenas transferência do exercício.
Gabarito: E
Competência administrativa é o poder atribuído pela lei para que a autoridade pratique determinado ato. Em regra, ela é irrenunciável, porque a autoridade não pode simplesmente “passar adiante” aquilo que a lei lhe entregou. O que pode existir, em situações legais, é a delegação, que é uma transferência do exercício da competência, não da titularidade. Pela Lei 9.784/1999, a delegação é possível quando não houver impedimento legal e deve ser feita por ato discricionário, parcial e sempre revogável. O artigo 12 deixa claro que o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. E o artigo 11 reforça que a competência é irrenunciável, salvo nos casos previstos em lei. Além disso, há limites importantes: não se delegam matérias de competência exclusiva e, pelo artigo 13, são vedadas a delegação de atos normativos e a decisão de recursos administrativos. Ou seja, a banca gosta de trocar os conceitos para ver se você confunde delegação com renúncia ou com transferência definitiva de poder. Por isso, a alternativa correta é a letra E: a delegação é um ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e não importa renúncia de competência. Em linguagem simples: o chefe empresta o volante, mas continua sendo o dono do carro.