O açougue Alfa praticou infração administrativa por violação a normas de defesa do consumidor e vigilância sanitária, em razão de a exposição à venda de produtos impróprios ao consumo. Agentes da vigilância sanitária realizaram inspeção no local e o PROCON, mediante regular processo administrativo, aplicou licitamente a sanção administrativa de multa prevista em lei à sociedade empresária do açougue Alfa. No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a aplicação da multa decorre do poder da administração pública denominado poder
- A)hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico regula a organização interna da Administração, e não a imposição de multa a particular por infração sanitária ou consumerista.
- B)disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar se aplica a servidores e a quem tenha vínculo especial com a Administração, não a sociedade empresária infratora em relação de consumo.
- C)de polícia.
Certa, porque a multa decorre do poder de polícia, usado para fiscalizar, limitar e sancionar condutas privadas em proteção da coletividade.
- D)de saúde pública.
Errada, porque não existe, como categoria autônoma clássica de poder administrativo, um 'poder de saúde pública'; a atuação sanitária é manifestação do poder de polícia.
- E)de defesa do consumidor.
Errada, porque a proteção do consumidor é finalidade material da atuação do PROCON, mas a categoria jurídica do poder exercido continua sendo o poder de polícia.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: quando a Administração fiscaliza, inspeciona e aplica sanção por descumprimento de normas administrativas, ela está exercendo o poder de polícia. Esse poder existe para limitar ou condicionar direitos individuais em nome do interesse público, especialmente para proteger a coletividade, como a saúde, a segurança e a ordem econômica. Por isso, a atuação da vigilância sanitária e do PROCON, ao autuar e multar o estabelecimento, tem natureza de polícia administrativa. Perceba que não se trata de poder hierárquico, porque não estamos diante de relação interna entre órgãos e agentes da Administração. Também não é poder disciplinar, já que esse serve para punir infrações funcionais de servidores ou de quem tem vínculo especial com a Administração. Aqui, a multa foi aplicada a uma empresa por violar normas administrativas externas, e não por falta funcional. A doutrina clássica, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, trata a polícia administrativa como atividade de limitar o exercício de direitos em favor do interesse coletivo. A vigilância sanitária e o PROCON são exemplos bem típicos disso: fiscalizam, autuam e sancionam dentro do devido processo legal. Em resumo: houve fiscalização + infração administrativa + multa prevista em lei = poder de polícia na veia.