João ocupava o cargo efetivo de auxiliar administrativo do Ministério Público do Estado Alfa há oito anos, quando foi demitido, após processo administrativo disciplinar. Após a demissão de João, a servidora estável Joana passou a ocupar a vaga anteriormente ocupada por seu colega. Ocorre que João conseguiu reunir provas de sua inocência e obteve êxito em processo judicial, de maneira que sua demissão foi declarada nula, por meio de sentença já transitada em julgado. De acordo com o texto constitucional, invalidada por decisão judicial sua demissão, João será:
- A)reintegrado, e Joana será reconduzida ao cargo de origem, com direito à indenização, aposentada, caso já tenha o tempo necessário, ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição;
Errada, porque a Administração não aposenta Joana nem lhe assegura indenização nessa hipótese; a regra constitucional é recondução do ocupante estável ao cargo de origem, ou disponibilidade se não houver cargo.
- B)readaptado, e Joana será promovida por antiguidade no primeiro cargo a vagar ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição;
Errada, porque readaptação não tem relação com anulação judicial de demissão, e a saída de Joana não se resolve por promoção por antiguidade.
- C)reconduzido a seu cargo de origem, e Joana será reintegrada ao cargo inicial, com direito à indenização e, caso o cargo inicial esteja ocupado, será posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição;
Errada, porque João não é reconduzido ao cargo de origem, mas reintegrado; além disso, Joana não é reintegrada e não há direito à indenização.
- D)readaptado, e Joana será reintegrada ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
Errada, porque João não será readaptado e Joana não é reintegrada ao cargo de origem; o instituto correto para ela é recondução, sem indenização.
- E)reintegrado, e Joana será reconduzida ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Certa, porque a demissão anulada judicialmente gera reintegração de João, e a servidora estável que ocupava a vaga deve ser reconduzida ao cargo de origem, sem indenização, ou posta em disponibilidade se não houver vaga.
Gabarito: E
A regra aqui vem do art. 41, §2º, da Constituição Federal: se a demissão do servidor for invalidada por sentença judicial, ele deve ser reintegrado ao cargo. Reintegração, em português de concurso, é o "volta pra casa" oficial do servidor: a Administração desfaz o ato ilegal e recoloca o agente no cargo que ocupava. E quem estava ocupando a vaga? A Constituição também resolve isso. Se o cargo estiver ocupado por outro servidor estável, esse ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização. Se o cargo de origem dele não existir ou estiver indisponível, aí ele vai para disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Perceba que a banca costuma misturar os institutos para ver se você troca reintegração por readaptação ou recondução. Mas aqui não há escolha: João teve a demissão anulada por decisão judicial transitada em julgado, então ele é reintegrado. Já Joana, por ser estável e ter ocupado o cargo deixado por João, deve ser reconduzida ao cargo de origem, sem indenização. Por isso, o gabarito E está correto e reproduz exatamente a lógica constitucional do regime dos servidores públicos: reintegração do injustamente afastado e retorno do ocupante estável ao seu cargo anterior, ou disponibilidade se não houver vaga. É o tipo de questão em que decorar o trio reintegração-recondução-disponibilidade faz toda a diferença.