José recebeu o convite para exercer o cargo em comissão de titular de unidade de auditoria interna de uma entidade da Administração Pública Federal indireta vinculada a um Ministério. Considerando que José é servidor público efetivo da carreira de Finanças e Controle, é correto afirmar que:
- A)sua nomeação não depende de prévia aprovação da Controladoria-Geral da União;
Errada, porque a nomeação desse cargo depende sim de aprovação prévia da CGU.
- B)sua nomeação será considerada nula caso seu nome não tenha sido aprovado previamente pela Controladoria-Geral da União;
Certa, pois a falta de aprovação prévia da CGU torna a nomeação nula.
- C)José não poderá ocupar o cargo caso tenha sido considerado responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União publicada há mais de dez anos;
Errada, porque a afirmativa usa um marco temporal que não corresponde ao impedimento legal aplicável ao caso.
- D)José não poderá ocupar o cargo caso tenha celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela prática de infração disciplinar de menor potencial;
Errada, porque a celebração de TAC por infração disciplinar de menor potencial não gera, por si só, essa vedação absoluta.
- E)José poderá ocupar o cargo caso tenha sido considerado responsável por contas certificadas como irregulares pela Controladoria-Geral da União ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal nos últimos três anos.
Errada, porque a existência de contas irregulares certificadas em prazo recente é fator restritivo, e não autorização para assumir o cargo.
Gabarito: B
A questão trata da nomeação para cargo em comissão de titular de unidade de auditoria interna em entidade da Administração Pública Federal indireta. Esse tipo de função é sensível, porque a auditoria interna precisa ter credibilidade e independência mínima para fiscalizar sem virar "auditada por ela mesma". Por isso, a legislação e a disciplina administrativa exigem controle prévio da Controladoria-Geral da União (CGU) para a nomeação. Na prática, isso significa que a nomeação não é um ato livre e solto da autoridade da entidade. Se a aprovação prévia da CGU não existir, a nomeação fica viciada e é considerada nula. É exatamente esse o ponto cobrado pela alternativa B. O fundamento está na regulamentação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, especialmente no regramento aplicável às unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta vinculadas a ministério. A lógica é simples: quem vai chefiar a auditoria interna precisa passar por filtro institucional, justamente para proteger a integridade do controle. Então, se você lembrar da ideia central, guarde assim: cargo de auditoria interna em entidade federal indireta vinculada a ministério não é nomeação "no impulso". Sem aprovação prévia da CGU, a nomeação não se sustenta. Por isso, o gabarito é a letra B.