Lei do Estado de Santa Catarina prevê expressamente que é de cinco anos o prazo para que o Tribunal de Contas catarinense analise e julgue todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos sujeitos à fiscalização da Corte de Contas. De acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, essa lei é:
- A)inconstitucional, porque o prazo de cinco anos é exíguo e viola o princípio da proporcionalidade;
Errada, porque o STF não considerou o prazo de cinco anos exíguo nem entendeu que isso violasse a proporcionalidade.
- B)inconstitucional, porque se trata de matéria de iniciativa exclusiva do governador catarinense;
Errada, porque não se trata de matéria de iniciativa privativa do governador, mas de disciplina legislativa estadual sobre direito administrativo e financeiro.
- C)constitucional, porque se trata de regra de direito administrativo e financeiro, de competência legislativa dos Estados e do Distrito Federal;
Certa, porque o Estado pode legislar sobre direito administrativo e financeiro nesse ponto, sem afrontar a Constituição ou a autonomia do Tribunal de Contas.
- D)constitucional, porque o Tribunal de Contas deve se submeter a todos os comandos dos Poderes Executivo e Legislativo, do qual é órgão auxiliar;
Errada, porque o Tribunal de Contas não é mero subordinado dos Poderes Executivo e Legislativo, embora atue como órgão de controle externo e auxílio ao Legislativo.
- E)inconstitucional, porque o prazo ali estabelecido viola a imprescritibilidade das medidas tomadas pelo Tribunal de Contas quando houver dano ao erário.
Errada, porque a imprescritibilidade mencionada pelo STF em certos casos de ressarcimento ao erário não impede a fixação de prazo para análise e julgamento de processos administrativos.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é entender que os Estados podem editar normas de direito administrativo e financeiro sobre a organização e o funcionamento do controle externo, desde que respeitem a Constituição Federal. O Tribunal de Contas não é um poder autônomo, mas um órgão constitucional de auxílio ao Legislativo no controle da Administração, com competências próprias definidas na CF. O STF já admitiu que a lei estadual pode estabelecer prazo para a conclusão e o julgamento de processos no âmbito do Tribunal de Contas, porque isso não invade matéria reservada à União nem viola a autonomia da Corte de Contas. Em outras palavras: o Estado não está criando novo tribunal nem mudando competência constitucional, apenas disciplinando o rito e o tempo de atuação administrativa. Por isso, a alternativa correta é a C. O fundamento é que se trata de regra de direito administrativo e financeiro, inserida na competência legislativa estadual, especialmente quando a disciplina toca a organização administrativa local e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas: falar em iniciativa privativa do governador sem base constitucional específica, dizer que o Tribunal de Contas se submete a comandos dos demais Poderes, ou invocar imprescritibilidade sem relação com o simples prazo para julgamento do processo. Aqui, o prazo de cinco anos foi visto pelo STF como compatível com a Constituição.