Fernando, servidor público federal ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, praticou incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. Após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Fernando está sujeito à sanção de
- A)demissão, a ser aplicada pelo Presidente do TRT da Yª Região.
Certa: a conduta descrita se enquadra em demissão, e, no âmbito do Judiciário, a competência para aplicar essa penalidade é do Presidente do respectivo Tribunal Federal, aqui o Presidente do TRT.
- B)demissão, a ser aplicada pelo Presidente da República.
Errada: o Presidente da República não aplica demissão a servidor vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho, pois a competência, nesse caso, é da chefia máxima do próprio Poder/órgão.
- C)suspensão de até 90 (noventa), a ser aplicada pelo Presidente da República.
Errada: a infração narrada não gera suspensão, mas demissão; além disso, a suspensão acima de 30 dias não é aplicada pelo Presidente da República.
- D)suspensão de até 90 (noventa), a ser aplicada pelo Presidente do TRT da Yª Região.
Errada: apesar de mencionar o Tribunal correto, a sanção está errada, porque incontinência pública e conduta escandalosa na repartição configura hipótese de demissão.
- E)advertência, a ser aplicada pelo Corregedor-Geral do TRT da Yª Região.
Errada: advertência é penalidade leve e não corresponde a uma falta grave como a narrada, além de o Corregedor-Geral não ser a autoridade competente para essa sanção nesse caso.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990 trata a disciplina do servidor federal como um sistema de