O Estado Ômega editou lei autorizando o Poder Executivo a criar fundação pública de direito privado, com o objetivo de prestar serviços na área de saúde, e dispondo sobre seu regime jurídico. Referida lei dispôs que o pessoal de tal fundação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e sua admissão deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. Finalmente, a lei estabelece que tal fundação não se submeterá a controle financeiro e orçamentário do Tribunal de Contas Estadual e que eventuais atos ilícitos praticados por seus agentes que causarem danos a terceiros durante a prestação do serviço público se sujeitam ao regime jurídico da responsabilidade civil subjetiva. Em relação à mencionada lei estadual, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é:
- A)constitucional a norma que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde;
Correta: a fundação pública de direito privado pode ter empregados celetistas, e a admissão deve ser por concurso público, conforme art. 37, II, da CF e entendimento do STF.
- B)constitucional a norma que dispõe que tal fundação não se submeterá a controle financeiro e orçamentário do Tribunal de Contas estadual, haja vista que ostenta personalidade jurídica de direito privado;
Errada: a personalidade jurídica de direito privado não afasta o controle do Tribunal de Contas, pois a fundação continua sujeita à fiscalização financeira e orçamentária.
- C)inconstitucional a norma que determina obrigatoriedade de realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão de seu pessoal, pois se trata de pessoa jurídica de direito privado;
Errada: mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, a fundação pública deve realizar concurso público para admitir pessoal.
- D)inconstitucional a norma que permite a criação de fundação pública de direito privado, para prestar serviços na área de saúde, por se tratar de atividade típica de Estado e de serviço público essencial;
Errada: é possível a criação de fundação pública de direito privado para atuar na saúde, serviço que pode ser prestado pela Administração indireta.
- E)constitucional a norma que dispõe que eventuais atos ilícitos praticados pelos agentes de tal fundação que causarem danos a terceiros durante a prestação do serviço público se sujeitam ao regime jurídico da responsabilidade civil subjetiva, por se tratar de pessoa jurídica de direito privado.
Errada: a responsabilidade civil, nesses casos, não é subjetiva; aplica-se a responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da Constituição.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é: fundação pública de direito privado não vira "empresa particular" só porque tem personalidade privada. Ela continua integrando a Administração Pública indireta, criada para atender finalidade pública, como saúde. Por isso, o STF admite que seu pessoal seja regido pela CLT, sem que isso afaste a exigência de concurso público. Isso está em linha com o art. 37, II, da Constituição, e com a ideia de que a forma de vínculo pode ser celetista, mas a porta de entrada continua sendo o concurso. Na prática, a banca costuma misturar personalidade jurídica com regime de pessoal. Não caia nessa: ser de direito privado não elimina o dever de concurso nem afasta controle do Tribunal de Contas. Fundação pública, ainda que privada, continua sujeita à fiscalização financeira e orçamentária, nos termos do art. 70 da Constituição e da jurisprudência do STF. Também há outro detalhe importante: se a fundação presta serviço público, a responsabilidade civil por danos causados por seus agentes tende a seguir o art. 37, § 6º, da Constituição, com responsabilidade objetiva perante terceiros, e não subjetiva. A lógica é simples: se o Estado delega a execução do serviço, não pode sumir quando algo dá errado. Por isso, a alternativa A está correta: o regime celetista pode incidir sobre as relações de trabalho de fundação pública de direito privado destinada à prestação de serviço de saúde, desde que a admissão seja precedida de concurso público. O STF reconhece essa compatibilidade entre vínculo celetista e concurso na Administração indireta.