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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ana, estudiosa da Administração Pública indireta, questionou Pedro a respeito da compatibilidade dos conceitos de personalidade jurídica e órgão despersonalizado com o referencial de descentralização administrativa. Pedro respondeu, corretamente, que:

Gabarito: C

Aqui o ponto central é separar duas ideias que a banca adora misturar: descentralização e desconcentração. Na descentralização, a Administração distribui a execução de atividades para outra pessoa jurídica, ou seja, para um ente com personalidade jurídica própria, como autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista. Já na desconcentração, a divisão acontece dentro da mesma pessoa jurídica, por meio de órgãos, que não têm personalidade jurídica própria. Por isso, órgão despersonalizado não se encaixa no referencial de descentralização administrativa. Ele é peça interna da estrutura do ente, como ministérios, secretarias e diretorias. Quem atua com autonomia administrativa e personalidade própria no modelo descentralizado é a entidade, não o órgão. A alternativa C está correta justamente por isso: apenas os entes personalizados se ajustam à descentralização, e não os órgãos despersonalizados, ainda que estes possam ter alguma liberdade decisória na prática. Essa liberdade interna não transforma o órgão em pessoa jurídica. É a velha regra de ouro: autonomia interna não é personalidade jurídica. A doutrina administrativa clássica faz essa distinção com clareza, e ela também aparece na lógica do Decreto-Lei 200/1967, que trata da organização da Administração Federal distinguindo a administração direta, formada por órgãos, e a indireta, composta por entidades com personalidade própria.

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