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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

José, procurador do Estado X, elabora parecer, no qual opina, com fundamento em doutrina minoritária, pela legalidade de aditivo contratual que prevê aumento do valor originariamente pactuado em virtude de variação cambial. O aditivo é assinado e, posteriormente, o Tribunal de Contas do Estado X condena o procurador a ressarcir o erário, solidariamente com a sociedade empresária contratada e o gestor do contrato, sob o fundamento de que decisões reiteradas daquela corte de contas indicam que variação cambial não é causa de reequilíbrio econômico do contrato. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Tribunal de Contas do Estado X é:

Gabarito: C

Aqui o ponto é separar duas coisas: parecer jurídico não é chute, mas também não é bola de cristal. O advogado público pode adotar uma tese minoritária, desde que haja fundamento sério. O STF não admite responsabilização automática do parecerista só porque o Tribunal de Contas pensa diferente. Para haver condenação pessoal, em regra, é preciso algo mais pesado, como dolo ou erro grosseiro, especialmente depois da lógica reforçada pela LINDB (art. 28) e pela jurisprudência do STF sobre responsabilidade de parecerista. No caso, José opinou pela legalidade com apoio em doutrina minoritária. Isso, por si só, não transforma o parecer em ilícito nem autoriza o TCE a tratá-lo como se fosse corresponsável pelo dano apenas porque a corte de contas tem entendimento reiterado em sentido contrário. Tribunal de Contas não é instância para punir advogado por escolher uma interpretação jurídica discutível. Por isso, o gabarito é a letra C no resultado prático: é ilegal a condenação do procurador nessas circunstâncias. O fundamento está na proteção do exercício funcional da advocacia pública e na necessidade de demonstrar culpa grave ou erro grosseiro para responsabilização pessoal do parecerista. Só um detalhe importante de prova: a alternativa usa a palavra "vinculante" de forma errada, porque parecer jurídico, em regra, não tem efeito vinculante. Mas a banca quer saber a ideia central: discordar da interpretação do Tribunal de Contas não basta, sozinho, para condenar o procurador.

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